Publicado em: 2 maio 2024

Veja os radares que começam a multar condutores de veículos a partir deste mês de maio

A partir desta quarta-feira (1º), novos radares começam a fiscalizar e autuar condutores de veículos, em João Pessoa. De acordo com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP), os equipamentos vão multar quem exceder o limite de velocidade, avançar o sinal vermelho ou parar em cima da faixa de pedestre. As multas variam de R$ 130,16 até R$ 880,41.

Segundo a superintendência, o monitoramento tem reduzido significativamente os acidentes de trânsito. Em 2023, por exemplo, houve uma redução de 30,19% no número de mortes, em João Pessoa, comparado com o ano de 2022.

Confira os novos locais:

Controladores de velocidade (50km/h), nos dois sentidos:

  • Avenida Hilton Souto Maior (após a rotatória do antigo colégio Caic);
  • Avenida Perimetral Sul/Rua Dr. Valdevino Gregório de Andrade (em frente ao Condomínio Cowboy);
  • Rua Médico Industrial João Crisóstomo Ribeiro Coutinho, Bancários;
  • Rua Francisco de Souza, Jaguaribe.

Controlador de velocidade de 50km/h + Avanço de sinal vermelho e Parada sobre a faixa de pedestre:

  • Rua João Vieira Carneiro com a Rua Alfredo Coutinho Lira;
  • Rua Alfredo C. Lira com a Rua João Vieira Carneiro;
  • Avenida Maranhão com a Mato Grosso;
  • Avenida Mato Grosso com a Maranhão, todas no Bairro dos Estados.

Legislação

O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;

III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$ 880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir.

Já o artigo 208 fala sobre o avanço do sinal vermelho, onde a multa é de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH. O artigo 183 é sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. Neste caso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16 e são 4 pontos na CNH.




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