Publicado em: 7 mar 2024

Por força de Lei, Festa de Nossa Senhora do Rosário em Santa Luzia é incluída no calendário de eventos turísticos e deve se tornar patrimônio cultural da Paraíba

Uma forte tradição de mais de 150 anos começa a ter o reconhecimento que merece. Estamos falando da Festa de Nossa Senhora do Rosário, que ocorre no mês de outubro no município de Santa Luzia, no Vale do Sabugi, que foi incluída recentemente, por força da Lei Estadual Nº 12.974/2023, sancionada pelo governador João Azevêdo, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba. A festividade deverá ser reconhecida, nos próximos dias, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba, por meio da aprovação do Projeto de Lei nº 1.553/2023, em tramitação na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

A autoria das matérias legislativas é o deputado estadual Alexandre de Zezé (Republicanos), natural da cidade de Santa Luzia, que conhece a importância da preservação e valorização de uma das mais importantes manifestações culturais e religiosas da cultura negra do interior nordestino.

Em tramitação desde o início de fevereiro, o projeto de Lei Ordinária 1.553/2024 reconhece a Festa de Nossa Senhora do Rosário e a Cavalgada “Tope do Juiz”, realizadas no mês de outubro, no município de Santa Luzia, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba.

Segundo Alexandre de Zezé, o projeto de lei tem o objetivo de destacar a expressão religiosa, cultural e histórica da tradicional Festa de Nossa Senhora do Rosário, realizada pela Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos de Santa Luzia desde 24 de novembro de 1871, que perpetua a devoção a sua Santa protetora até os dias atuais.

“É uma festividade que representa meio de externar a fé e a cultura de grande parte da população da cidade, preservando e valorizando a cultura negra. O projeto contempla também o Tope do Juiz, cavalgada que reúne centenas de vaqueiros da região e de outros estados muito bem organizados, que partem da Zona Rural do município com destino à Igreja do Rosário, onde recebem as bênçãos e pedem as graças necessárias para o povo sertanejo com seus familiares e animais. São eventos que merecem o devido reconhecimento em todo o Estado da Paraíba”, comenta Alexandre.

SAIBA MAIS:

Lei Nº 12.974/2023 – Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Nossa Senhora do Rosário, realizada no município de Santa Luzia, Paraíba.

Projeto de Lei Ordinária 1553/2023 – Reconhece a Festa de Nossa Senhora do Rosário e a Cavalgada “Tope do Juiz”, realizadas no mês de outubro, no município de Santa Luzia–PB, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba.




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