Publicado em: 11 jul 2022

TRE marca eleição para novos vereadores de Monte Horebe. Os 9 atuais foram cassados por fraude eleitoral

Dizem que alguns fatos da política paraibana são de deixar o cabelo em pé. Pois bem. Vai aqui mais um exemplo: o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) bateu o martelo e as eleições suplementares proporcionais para a escolha de nove novos vereadores em Monte Horebe vai acontecer no dia 11 de dezembro. O caso é inusitado. Todos os parlamentares da cidade foram cassados, no dia 20 de junho, por suposta fraude eleitoral na cota de gênero. Como todos os votos recebidos por eles foram anulados, isso representou mais de 50% dos votos válidos e tornou prejudicado o pleito de 2020.

A decisão de realizar nova eleição foi proferida nesta segunda-feira (4), por unanimidade. Será utilizado o sistema eletrônico de votação e apuração. A Resolução TRE-PB nº 20/2022 instrui a realização da nova eleição para os cargos de vereador do município de Monte Horebe/PB e fixa o Calendário Eleitoral próprio. O município de Monte Horebe/PB, pertence à 40ª Zona Eleitoral (São José de Piranhas/PB). Poderá participar da eleição, o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e possua, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município.

As convenções, para a escolha de candidatos, serão realizadas no período de 28 de setembro a 14 de outubro de 2022. Os partidos políticos solicitarão ao Juiz Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 (dezenove) horas do dia 24 de outubro de 2022. A propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 25 de outubro de 2022.

Os nove vereadores e três suplentes foram acusados de fraude pelo lançamento de candidaturas laranjas de mulheres no pleito. Os magistrados, ao analisarem o caso, entenderam que houve fraude à cota mínima de 30% do gênero prevista na legislação eleitoral. Os vereadores acusados são Edigley Cardoso Ferreira, Júlio Cézar Ferreira Braga, Márcio José Nogueira, Iranaldo Pereira de Sousa, Joaquim Leite De Brito, José Nilton Pereira Dantas, Agamoneo Dias Guarita Júnior, Valtiere Silva Barreiro, José Soares De Sousa, além das suplentes Iracy De Sousa Cavalcanti Ferreira, Maria Marinalva Cardoso Dias e Josefa Alice da Costa.

O juiz Ferreira Ramos Júnior, relator da matéria, explicou ao blog que a necessidade de novas eleições decorre do fato de mais de 50% dos votos terem sido anulados. Não há paralelo na história das eleições no Brasil. Com isso, deve haver eleição para a substituição dos parlamentares atualmente no mandato.

CNews




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