Publicado em: 22 jun 2016

TJPB nega Habeas Corpus a acusado de roubar e matar agente penitenciário

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Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (21), a Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, denegou a ordem em um pedido de Habeas Corpus, movido em favor de José Adaílton Matias da Silva. Ele está preso acusado de latrocínio, que vitimou o agente penitenciário paraibano, Ivonilton Wanderley Coriolano Júnior. O crime aconteceu em março de 2015.

Segundo o relator do Habeas Corpus, o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto, a defesa de José Adaílton pediu a revogação da prisão, alegando inexistência de motivos para a prisão e excesso de prazo, já que o paciente está preso há mais de um ano.

“A prisão do acusado está devidamente fundamentada e o processo tem uma complexidade significativa, pois são dez acusados na participação do crime. Não vejo, neste caso, constrangimento ilegal decorrente de excesso injustificado de prazo para a conclusão da instrução, razão por que, denego a ordem impetrada”, comentou o juiz José Guedes.

De acordo com informações da 3ª Vara Criminal de João Pessoa, onde tramita a Ação Penal nº 003540-51.2015.815.2002, o mandado de prisão contra José Adaílton Matias da Silva foi executado no dia 14 de abril de 2015.

Os autos ainda informam que José Adaílton é acusado de assassinar o agente penitenciário, visando roubar sua arma de fogo. Ele, afirma as informações processuais, teve a colaboração de mais nove pessoas, que agrediram a vítima com chutes e socos até a morte e, em seguida, jogaram o corpo dentro do Rio Jaguaribe, nas imediações da comunidade Vale das Palmeiras II, Bairro do Cristo Redentor, em João Pessoa.

 

 

 

Por Fernando Patriota




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