Publicado em: 26 fev 2020

Tambaú Imóveis traz tudo sobre critérios e limites do dano moral no trabalho

Poucas pessoas se aperceberam que após o advento da Lei Nº 13.467/2017, também chamada de nova lei trabalhista ou de reforma trabalhista os valores das indenizações por danos morais passaram a ser de no mínimo 5 até 50 vezes o valor do último salário do trabalhador, dependendo da gravidade do dano.

Esse valor deve ser fixado considerando a condição econômica da empresa e do empregado, evitando que as faltas se tornem reiteradas.

Embora recorrente, a caracterização do dano moral do trabalho ainda é cercada de muitas dúvidas, como, por exemplo, a possibilidade de ele se dar antes e/ou depois do término de contrato de trabalho.

No Tambaú Imóveis do próximo sábado(29), os advogados especialistas em Direito do Trabalho Luiz (Lula) Augusto Crispim Filho e Felipe Mendonça enfocarão as condutas mais recorrentes, como submissão à revista íntima, anotação na CTPS de valor inferior ao efetivamente pago e instalação de câmeras no interior de vestiários e banheiros, bem como a responsabilidade do empregador por assédio sexual/moral.

Sobre o Tambaú Imóveis

O Programa, que vai ao ar ao vivo das 9h às 10h todos os sábados pela TV Tambaú, Canal 5.1e pelo site www.portalt5.com.br, conta com o apoio do Sistema Cofeci-Creci e das construtoras Alliance, N. Holanda, Massai, Sideral e MRV Engenharia, bem como da Jampa Imobiliária, Zona Sul Imobiliária, Tarcísio Galdino e Sólida Imóveis.

O quadro “Momento Imobiliário”, apresentado pelo presidente do Cofeci, João Teodoro trará mais uma importante dica para o setor.




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