Publicado em: 23 nov 2023

Tabelião utiliza, com pioneirismo em Campina Grande, drone para produção de atas notariais, com reprodução em vídeo e em fotos

O uso da tecnologia tem sido uma tendência em praticamente todos os setores da economia mundial e agora chegou na 2ª maior cidade da Paraíba ao serviço notarial extrajudicial através do titular do 8º Tabelionato de Notas, mais conhecido por Cartório da Prata.

A ata é um instrumento no qual o tabelião atesta um fato que vê e que pode dar fé pública com uso dos meios que o auxiliem. “Nesse sentido, o drone é salutar por ser mais um instrumento útil para fazer fotos e vídeos sob diversos ângulos, sobretudo de cima e de áreas extensas” afirmou o delegatário Danilo Borinato.

Credibilidade e confiança

Ele acrescentou que esse recurso confere ainda mais credibilidade e confiança ao processo captadas pelo equipamento em casos de litígios e que ainda criou um canal no YouTube, no qual cada ata feita é disponibilizada na internet por meio de um vídeo e colocado um QR Code na ata notarial para que exclusivamente juízes, defensores públicos e as partes possam obter mais informações.

“Na produção do vídeo são captadas imagens da área e quando for o caso, por exemplo, quantos animais tem uma fazenda, se o terreno está ocupado ou não com construção, à venda, se há assentamento de sem-terra, bem como será viabilizado o acompanhamento dos depoimentos e testemunhos das partes, o que facilitará, sobremaneira, a verificação por todos”, acrescenta.

Danilo prevê que muitos testemunhos não vão mais ser tomados em juízo, exceto quando houver uma informação muito divergente. “Eu fiz um voo e tirei mais de 100 fotos para escolher uma para colocar na ata notarial, para colocar com a confiança e precisão as divisas com esse instrumento que veio se somar a outros meios que já utilizávamos”, afirmou.

Recentes casos emblemáticos

E citou dois casos emblemáticos e recentes de sucesso e praticidade dos drones. O primeiro foi o antigo prédio onde funcionou o Cine Avenida e a Gráfica Municipal, comprado em leilão pela construtora Fronteira, em valor conforme previsto em edital, à qual restou na condição de arrematante, demolir, uma vez que a PMCG o deferia ter feito e não o fez completamente.

“A Prefeitura não demoliu o imóvel e atestei duas coisas: que ele, antes de ser vendido, estava em ruínas, ou seja, tinha que ser demolido para não causar perigo. Aliás, tem até um vídeo no YouTube de uma pessoa dizendo que aquele era um prédio histórico e não podia ser demolido. Então, o primeiro ponto é que foi demolido porque tinha que ser”, esclareceu.

O segundo caso aconteceu no conjunto Aluízio Campos, sempre, claro, a pedido, de ata que instruiu ação judicial que culminou com o bloqueio e indisponibilidade de bens do BR Polo Shopping de Modas e cujo teor foi quase integralmente citado na decisão do juiz-relator.

Diferencial ainda maior na zona rural

Danilo destacou que na zona rural o drone pode ser um importante diferencial e com vantagens ainda maiores. “É imprescindível e é melhor utilizado, porque, nela, nós podemos ver aspectos cruciais, como limites de propriedades, existência de animais e até mesmo para a contagem deles. Nosso equipamento tem capacidade topográfica, o que significa que, quando a gente tira fotos de uma determinada área, podemos fazer uma perimitrização dela e aferir aproximadamente o tamanho do imóvel, os limites, onde está localizada. Logicamente não dá a mesma precisão de uma topografia, mas é um aspecto que entrega bastante segurança”, pontuou.

Por fim, quanto a eventual questionamento ou pedido de perícia, concluiu de forma taxativa: “Podem sim ser questionados, mas ele tem prevenção de validade e fé pública registral, isto é, só pode ser desfeito mediante decisão judicial fundamentada. Para que ele não tenha validade, um juiz tem que dizer que não foi válido e justificar os motivos. Até então, ele tem validade igual a uma lei”.

 




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