Publicado em: 27 out 2015

STJD aceita tese do São Paulo e apenas aplica multa por caso Iago Maidana

Iago Maidana durante treino do São Paulo, realizado no CCT Barra Funda, na zona Oeste de São Paulo

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acatou a tese apresentada pela defesa dos envolvidos no caso Iago Maidana e aplicou ao São Paulo, nesta segunda-feira, uma multa de 100.000 reais por irregularidades cometidas na contratação do zagueiro de 19 anos. A mesma pena foi aplicada ao Criciúma e ao Monte Cristo, clubes que também participaram da transação. Para os catarinenses, contudo, foi adicionada uma advertência. Já Iago Maidana terá de arcar com uma multa de 10.000 reais como punição. Pela irregularidade, o São Paulo corria risco até de ser rebaixado no Campeonato Brasileiro.

O relator do caso, Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira, aceitou a preliminar levantada pelos advogados dos três clubes que tirava do STJD a competência para julgar infrações ao Regulamento Nacional de Intermediários. Com isso, os auditores ficaram impedidos de deliberar sobre as denúncias que previam as penas mais duras para os envolvidos na negociação, entre elas o veto à contratação de novos jogadores e o rebaixamento de divisão. A análise das infrações pendentes possivelmente caberá ao Comitê de Resolução de Litígios da CBF.

A transferência de Iago Maidana levantou suspeitas pela forma como ocorreu: foi intermediada pela empresa Itaquerão Soccer, que pagou 800.000 reais ao Criciúma pelo jogador e, em seguida, o registrou no Monte Cristo, clube da terceira divisão goiana. Dois dias depois, o zagueiro teve 60% de seus direitos econômicos vendidos ao São Paulo por 2 milhões de reais – valor que poderia ser acrescido em 400.000 reais caso o defensor atuasse em dez partidas pelo profissional.

Ao abrir o julgamento, Ferreira disse que a CBF “reconhece que houve fraude” na negociação. “Parece-nos que os clubes descumpriram o regulamento ao usarem o intermediário não registrado. O próprio jogador afirma que a Itaquerão Soccer auxiliou nas transferências. É evidente que a empresa não auxiliou o atleta por amizade”. A participação de investidores no repasse de direitos econômicos de jogadores está proibida pela Fifa desde maio e consta no artigo 10 do Regulamento Nacional de Transferências da CBF.

William Figueiredo, sub-procurador geral do STJD, disse que o desconhecimento das regras por parte dos clubes não pode ser usado como justificativa para infringir a lei. “Este caso representa tudo que a Fifa e a CBF tentaram evitar.” O relator Ferreira também destacou a possibilidade de haver má administração do dinheiro do São Paulo na transação de Iago Maidana. A negociação foi realizada durante a gestão de Carlos Miguel Aidar, que renunciou à presidência no último dia 13 , pressionado por denúncias de corrupção.

“Outro ponto bastante nebuloso da negociação, que deve ser investigado internamente pelo clube [São Paulo], são os valores da transferência”, disse. Ao se defender de acusações referentes ao caso, Aidar afirmou que “só assinou o contrato” e que não sabia da relação do jogador com o Criciúma. Para o relator, no entanto, “não parece crível que o São Paulo desconhecia que o atleta estivesse vinculado ao Criciúma”.

Roberto Armelin, encarregado da defesa do São Paulo, tratou de desconstruir a apresentação da procuradoria. “Não tem nada de errado aqui, não tem prova de nada. As normas não dizem o que a procuradoria diz que elas dizem, muito menos as provas nos autos”. Armelin também negou a existência de irregularidades internas na compra do jogador. “O São Paulo pagou 2 milhões de reais porque supostamente outros clubes estavam interessados no atleta. Fomos rápidos por conta do prazo de inscrição para a Série A do Brasileiro”, declarou. Iago Maidana treinou normalmente com o time do São Paulo nesta segunda-feira e não compareceu à audiência, realizada no Rio de Janeiro.

com Gazeta Press



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