Publicado em: 16 abr 2024

STJ decide em favor do vereador João Sufoco e retorno à Câmara de Alhandra é mantido


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão determinante em relação ao retorno do vereador João Sufoco à Câmara Municipal de Alhandra, na Paraíba. Após o Desembargador José Ricardo Porto, do TJPB, ter suspendido a nova cassação do parlamentar, a Câmara recorreu ao tribunal superior, porém, a corte de justiça em Brasília manteve a decisão do Relator paraibano.

O ponto central da disputa gira em torno da aplicação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alhandra no processo de cassação do mandato do vereador João Sufoco. Enquanto a Câmara alega competência exclusiva para determinar a cassação, o STJ entendeu que a matéria em questão não se enquadra na jurisdição federal, sendo considerada de direito local.

Apesar das tentativas da Câmara de argumentar que a decisão judicial interferia em assuntos internos do legislativo municipal, o STJ manteve sua posição, destacando que a competência para questões de direito local é dos tribunais estaduais.

Com essa decisão, João Sufoco recupera seu mandato na Câmara de Alhandra, após um longo período de disputa judicial. A decisão do STJ representa um marco na batalha legal entre o vereador e a Câmara Municipal, encerrando mais um capítulo significativo na política local.




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