Publicado em: 19 set 2013

Rodizio de promotores eleitorais deve começar pela 73ª Zona eleitoral de Alhandra e Caaporã

14dez2010_coletiva_operacao_predador_465O procurador-geral de Justiça da Paraíba, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, vai aplicar as determinações da Resolução nº 30 do CNMP. Com isso, o rodízio entre os promotores eleitorais será efetivado não somente entre os ocupantes de Promotorias localizadas em sedes de Zonas Eleitorais, mas cujas promotorias integram uma mesma Zona.

A primeira medida tomada neste sentido foi a indicação da promotora de Justiça Cassiana Mendes da Sá para responder pela 73ª Zona Eleitoral, que integra as Promotorias de Alhandra e Caaporã. Na condição de promotora de Caaporã, Cassina Mendes requereu junto ao PGJ a sua indicação e designação para exercer a função eleitoral na Zona Eleitoral de Alhandra, baseando-se na resolução do CNMP, no que foi atendida.

Em seu despacho ao processo, o procurador-geral de Justiça deferiu o pedido da promotora, determinando a cientificação à Procuradoria Regional Eleitoral. “Defiro o pedido, no sentido de oficiar-se à Procuradoria Regional Eleitoral para fins de designação da Promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá, para exercer a partir de 01.12.2011, durante o período de dois anos, função eleitoral junto à 73ª Zona Eleitoral, servido a regra, doravante para todas as Zonas Eleitorais onde houver mais de uma Comarca”, afirma o despacho.

A Resolução nº 30 do Conselho Nacional do Ministério Público estabelece parâmetros para a indicação e a designação de membros do Ministério Público para exercer função eleitoral em 1º grau. Entre as observações da Resolução estão que “a indicação feita pelo PGJ do Estado recairá sobre o membro lotado em localidade integrante de zona eleitoral que por último houver exercido a função eleitoral; a designação será feita pelo prazo ininterrupto de dois anos; e que não poderá ser indicado para exercer a função eleitoral o membro do Ministério Público lotado em localidade não abrangida pela zona eleitoral perante a qual este deverá oficiar, salvo em caso de ausência, impedimento ou recusa justificada, e quando ali não existir outro membro desimpedido”.

 

Luiz Cláudio com Assessoria do MPPB




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