Publicado em: 15 out 2013

Promotoria ajuíza ação para garantir medicamentos oncológicos

1369852255490-medicamentosA 1a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Capital ajuizou uma ação civil pública de obrigação de fazer contra o Estado e o Município de João Pessoa e requereu à Justiça que seja deferida liminar determinando que eles, através de suas respectivas secretarias de saúde, dispensem medicamentos oncológicos a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que fazem tratamento do câncer.

A ação foi ajuizada, no último dia 9 de outubro, e requer que, em caso de descumprimento da decisão antecipada de tutela, o Estado e Município de João Pessoa sejam condenados a pagar multa de R$ 10 mil.

De acordo com a ação, 12 medicamentos oncológicos devem ser dispensados aos usuários do SUS que deles necessitarem, na forma e quantidade prescritas em laudo ou receituário médico e pelo tempo que se fizer necessário. São eles: Arimidex (Anastrozol) 1mg, Megestat 160mg, Avastin (Bevacizumabe) 100mg, Zytiga 250mg, Jevtana (Cabazitaxel), Topiramato, Clobazan, Bifosfato (Ácido Zeledrônico) 4mg, Aromasin 25mg, Nexavar 200mg, Votrient (Pazopanibe) 400mg e Cimaher (Nimotuzamabe).

Em abril deste ano, a promotoria de Justiça instaurou procedimento preparatório, que depois foi convertido em inquérito civil público, para definir a responsabilidade pela programação, gerenciamento e dispensação dos medicamentos para o tratamento do câncer aos pacientes do SUS na cidade de João Pessoa. O objetivo era garantir a integralidade no tratamento desses pacientes.

Diversas reclamações

As medidas que resultaram na ação civil pública de obrigação de fazer com pedido liminar foram adotadas devido às recorrentes reclamações de usuários que aportaram na promotoria sobre a recusa da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PB) e do Hospital Napoleão Laureano em proceder a dispensação de medicamentos oncológicos considerados de alto custo.

Instada a se pronunciar sobre os motivos do não fornecimento dos medicamentos, a SES-PB elaborou parecer técnico, argumentando que essas drogas solicitadas não fazem parte da lista de medicamentos gerenciados em âmbito estadual pelo SUS e que eles devem ser fornecidos, em João Pessoa, pelos hospitais Napoleão Laureano e São Vicente de Paulo, que são habilitados em oncologia e recebem verbas através de Autorizações de Procedimentos de Alto Custo em Oncologia (Apacs/Onco).

Já a direção do Napoleão Laureano alegou que o repasse do Estado para custear esses medicamentos de alto custo é insuficiente e gera graves problemas financeiros ao hospital.

Assessoria do MPPB




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