Publicado em: 1 jun 2020

Projeto que suspende abertura de linhas rodoviárias interestaduais de ônibus é retirado de pauta do Senado

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 752, de 2019, do Senador Weverton, que suspende o Decreto nº 10.157, de 4 de dezembro de 2019, do Presidente Jair Bolsonaro, que institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros, tinha tudo para ser votado na última quinta-feira (28).

No entanto, um acordo entre o autor do Projeto, Senador Weverton, bem como com o relator, Senador Marcos Rogério, permitiu a retirada do assunto da pauta de votação. O objetivo, segundo ambos os parlamentares, é “construir alternativas em conjunto com o Ministério da Infraestrutura, na pessoa do Ministro Tarcísio Gomes de Freitas, em atendimento às preocupações que motivaram a iniciativa do PDL”.

Na sessão, a retirada de pauta do PDL se deu mediante compromisso do líder do Governo no Senado, Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), de que haverá nova regulamentação em até 30 dias.

O Relatório do Senador Marcos Rogério, em sua justificativa, alega que o Presidente da República “exorbita seu poder regulamentar, uma vez que trata-se de matéria inconstitucional”, por se basear em lei inconstitucional, uma vez que esta viola o art. 175 da Constituição Federal, que atribui “ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.

O documento, que embasaria a votação, afirma ainda que o Decreto do presidente contraria o que dispõe a Constituição Federal, que afirma ser “indispensável a prévia realização de licitação para a delegação do serviço público de transporte interestadual e internacional de passageiros”. Mais: o serviço público de transporte rodoviário de passageiros não pode ser caracterizado como atividade econômica e, portanto, não pode ser outorgado por autorização, em regime privado.

Mais à frente, o Relator afirma que “o regime de liberdade de preços impede o controle público das tarifas cobradas dos usuários, o que vai de encontro ao princípio da modicidade tarifária”. Além desses motivos, o relator conclui que o Decreto também representa violação ao direito fundamental à liberdade de locomoção, “descrito no art. 5º, XV, e ao art. 6º, incluído pela Emenda Constitucional nº 90, de 15 de setembro de 2015, que instituiu o transporte como direito social”.

Por fim, o relator ainda incluiu uma Emenda ao PDL, que suspende os artigos 2º a 10 da Deliberação nº 955, de 22 de outubro de 2019, da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Como mostrou o Diário do Transporte em primeira mão, a resolução 71 de agosto de 2019 e a deliberação 955/2019 abrem margem para que mais empresas possam entrar no mercado de rodoviários.

Pela resolução, passam a ser negadas todas as solicitações de transferências de linhas feitas a partir de 19 de junho de 2019.

Ou seja, uma empresa de ônibus não precisa receber a linha de outra companhia para prestar o serviço. Basta pedir a mesma linha para a ANTT direto.




Acompanhe as notícias do Portal do Litoral PB pelas redes sociais: Facebook e Twitter

O que achou? Comente...