Publicado em: 13 set 2021

PGR defende no STF suspensão de MP que limita remoção de conteúdo em redes sociais

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que sejam suspensos os efeitos da medida provisória editada editada pelo presidente Jair Bolsonaro e que, na prática, limita o bloqueio de conteúdos publicados em redes sociais.

Para o Ministério Público, é preciso tornar sem efeitos a MP até que as ações que contestam a medida tenham seu conteúdo analisado pela Corte. O documento é assinado pelo procurador-geral Augusto Aras e foi enviado ao STF nesta segunda-feira (13).

A MP, que tem força de lei, foi editada no dia 6, às vésperas da realização de atos em favor do governo Bolsonaro e de medidas antidemocráticas.

Ela altera o Marco Civil da Internet, que regulamenta o uso da rede de computadores no Brasil. O texto estabelece “direitos e garantias” aos usuários de redes sociais e define regras para a moderação de conteúdos. Pela norma, é necessário haver uma “justa causa” e “motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.

Ainda conforme a MP, cabe ao usuário o direito ao “contraditório, ampla defesa e recurso” nos casos de moderação de conteúdo, sendo que o provedor de redes sociais terá de oferecer um canal eletrônico dedicado à aplicação desses direitos.

“A alteração legal repentina do Marco Civil da Internet pela MP 1.068/2021, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos geram insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais”, afirmou o PGR no parecer enviado ao STF.

Congresso
Ainda no parecer, Aras afirmou que o tema deve ser debatido amplamente tanto no Congresso Nacional quanto no momento em que o tribunal for analisar as ações que questionam o texto.

“Embora a Presidência da República e a Advocacia-Geral da União já tenham se manifestado sobre o pedido de medida cautelar, é prudente que o tema seja amplamente debatido tanto no âmbito do próprio Congresso Nacional — sede própria para discussões que envolvam elevado grau de accontability —, quanto, no julgamento desta ação direta de inconstitucionalidade, por técnicos, por representares da sociedade civil e pelas próprias empresas que hospedam os conteúdos das redes sociais, a fim de que confiram subsídios e elementos técnicos indispensáveis para a correta compreensão e solução da matéria sob o ponto de vista das inconstitucionalidades arguidas”, declarou.

O PGR também pediu que tenha a oportunidade de se manifestar novamente no mérito das ações – ou seja, no pedido para anular a MP por inconstitucionalidade – “após a colheita dos elementos necessários para um posicionamento seguro e embasado em quadro fático e jurídico mais completo sobre a demanda”.

“A exiguidade do prazo para as manifestações, somada à falta de todos os elementos técnicos e jurídicos relativos ao ato estatal impugnado, pode levar tanto este órgão ministerial quanto o Supremo Tribunal Federal a adotarem solução apriorística que não se compatibilize com a realidade do quadro normativo apresentado ou que não se atenha a todos os aspectos da matéria posta em discussão”, ponderou.

G1




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