Publicado em: 23 jan 2023

Não envio até o dia 31 de declaração negativa ao Coaf gera multa

A vida não está fácil para ninguém e para os corretores de imóveis e imobiliárias não é diferente, diante de um mercado de trabalho cada vez cada vez mais competitivo pelo aquecimento do mercado de trabalho e valorização da profissão, que têm atraído profissionais de outras áreas.

Por que então, na condição de pessoas físicas e jurídicas, se arriscar a ter grandes dores de cabeça como multas irrecorríveis, cassação de autorização para o exercício da atividade profissional e pagamento de multa de até 20 milhões de reais, vedação de negócios com instituições financeiras, encerramento de contas bancárias, perda do negócio, entre outras penalidades?

São a essas e outras responsabilidades penais e administrativas às quais aqueles que não enviarem ao Coaf o próximo dia 31 de janeiro, declaração de inocorrência de propostas, transações ou operações feitas no ano passado, passíveis de serem comunicadas nos termos da Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, baseada na Lei n° 9.613/1998 com a nova redação dada pela Lei n° 12.683-2012 (Prevenção à lavagem de dinheiro).

Prazo teve início no primeiro dia do ano

O prazo para essa comunicação teve início no último dia 1º, encerra no próximo dia 31 de janeiro e deve ser feita através do site do Cofeci (www.cofeci.gov.br). Para tanto, faz-se necessário o profissional manter o cadastro atualizado junto ao Sistema Cofeci-Creci.

Facilitação de procedimento

Para facilitar ainda mais o procedimento (que leva só alguns minutos) o Creci-PB disponibilizou em seu site www.creci-pb.gov.br no Canal do Corretor o link específico, onde podem ser dirimidas todas as dúvidas relativas ao tema, através de Guia elaborado de forma simples e didática pelo Creci-SP, disponibilizado junto a outros links, de Manual e Apostila sobre o assunto no referido espaço.

As operações passíveis de serem comunicadas são previstas na Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, baseada na Lei n° 9.613/1998 com a redação dada pela Lei n° 12.683-2012 (Prevenção à lavagem de dinheiro).




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