Publicado em: 6 abr 2020

MPE recomenda diretrizes para garantir legalidade eleitoral durante a pandemia de coronavírus em Alhandra, Caaporã e Pitimbu

O Ministério Público Eleitoral expediu, na última sexta-feira (03/04) recomendação aos gestores públicos de Caaporã, Pitimbu e Alhandra com diretrizes a serem tomadas nas medidas voltadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, garantindo que não sejam usadas para fins promocionais ou eleitorais. A recomendação foi expedida pela promotora da 73ª Zona Eleitoral, Miriam Pereira Vasconcelos.

No documento, a promotora Miriam Vasconcelos recomenda a prefeitos, secretários, procuradores-gerais e servidores públicos dos três municípios que a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo coronavírus deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade.

Também foi destacado que é vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios. Além disso, deve ser comunicada ao Ministério Público Eleitoral com antecedência que for possível, mas com limite de cinco dias após à execução, a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios.

Segundo a promotora Miriam Vasconcelos, configura conduta vedada aos agentes públicos fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. Além disso, é proibida, no ano em que se realizar a eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais já em execução.

Em caso de descumprimento da recomendação, serão tomadas as medidas cabíveis para a responsabilização dos agentes públicos nas penalidades correlatas à legislação eleitoral ou outras aplicáveis.

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