Publicado em: 1 ago 2022

MP pede que prefeita de Monteiro seja multada por descumprir decisão judicial para disponibilizar ônibus a estudantes universitários

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A Prefeitura de Monteiro descumpriu a decisão judicial que obrigava a disponibilizar dois ônibus, motorista e custeio de combustível utilizado pelos referidos veículos para transportar estudantes do ensino superior de Monteiro para Campina Grande.

Devido a esse descumprimento, o Ministério Público solicitou a aplicação de multa diária a pessoa da prefeita Anna Lorena, no valor de R$ 1 mil reais até o limite de R$ 100 mil.

O pedido da disponibilização dos ônibus foi judicializado por estudantes, através de uma ação civil pública do Ministério Público da Paraíba, que tomou conhecimento da precariedade vivenciada pelos alunos que fazem uso do transporte escolar concedido pela municipalidade para se deslocarem a instituições de ensino superior na cidade de Campina Grande, e ainda, a utilização de um rateio mensal para o pagamento de combustível e de uma espécie de gorjeta ao motorista para que o transporte fosse viabilizado, evidenciando uma irregularidade vergonhosa para o município.

Atualmente, os estudantes universitários são transportados para Campina Grande em ônibus escolares que atendem as crianças da rede municipal de ensino.

O Ministério Público ainda pontuou o seguinte: “No prazo legal o município deveria ter comprovado documentalmente o cumprimento integral da condenação. Se assim não fez, autorizou o autor a ingressar na fase de cumprimento forçado da sentença, podendo neste momento serem requeridas as medidas coercitivas necessárias ao cumprimento da obrigação (ou sua demonstração de cumprimento cabal nos autos).

Determinando a aplicação de multa pessoal à prefeita de Monteiro, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso no cumprimento da decisão. Além do bloqueio judicial de metade das contas que o município de Monteiro (CNPJ indicado na inicial) possua em instituições bancárias, até que cumpra a obrigação passada em julgado ou comprove documentalmente nos autos o cumprimento.

 




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