Publicado em: 24 ago 2016

Marido assassino será obrigado a ressarcir benefício pago pelo INSS aos dependentes da vítima

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá cobrar os valores dos benefícios de pensão por morte pagos aos dependentes de uma mulher assassinada, a partir de agora. A ação regressiva pode ser movida contra o ex-marido da vítima, responsável pelo crime. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve assim o julgamento de um caso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Caso – No estado do Rio Grande do Sul, um homem inconformado com o fim do casamento, matou a sua ex-mulher com 11 facadas. Após a morte da mãe, seus filhos passaram a receber pensão do INSS. O TJRS condenou o ex-marido ao ressarcimento integral dos valores pagos pelo INSS. Decisão foi ratificado pelo STJ.

O relator do caso no STJ, ministro Humberto Martins, votou pela possibilidade de o INSS mover ação regressiva, sendo acompanhado pelos ministros Herman Benjamin e Diva Malerbi (desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), com base nos artigos 120 e 121 da Lei 8.213, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

Foram vencidos os ministros Assusete Magalhães e Mauro Campbell, para quem não há previsão legal expressa que permita a cobrança da ação regressiva.

Com STJ



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