Publicado em: 10 mar 2021

Justiça obriga novamente que Prefeitura de Natal coloca em circulação 100% da frota do transporte público

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o município de Natal restabeleça a circulação de 100% da frota de ônibus e alternativos do transporte público da capital.

 

A decisão foi assinada segunda-feira e atende a recurso da Defensoria Pública do Estado (DPE/RN) e do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

 

O documento determina comunicação com urgência às partes envolvidas no processo.

 

A recente decisão da justiça potiguar restaurou a liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública, expedida em agosto de 2020, que determinava a circulação de toda a frota de ônibus da capital, como funcionava antes da pandemia do coronavírus.

 

Esta liminar havia sido suspensa em novembro de 2020 pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o desembargador João Rebouças

 

Assim, a Prefeitura de Natal torna a ser obrigada a colocar a totalidade da frota do transporte público em circulação, além de restabelecer 20 linhas de ônibus que haviam sido suspensas no início da pandemia da Covid-19.




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