Publicado em: 29 jun 2019

Justiça determina o afastamento imediato do presidente da Câmara de Santa Rita

O presidente da Câmara Municipal de Santa Rita, vereador Gustavo Santos, foi afastado do cargo nesta sexta-feira (28).

A juíza da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita determinou que o afastamento seja imediato.

A decisão foi motivada com base na denúncia que revela um arrumadinho para Saulo ser reeleito presidente da Casa, anulando a eleição de outra Mesa Diretora que havia sido eleita no mesmo dia em que Saulo foi eleito para o primeiro biênio. Saulo tem agora 15 dias para contestar a decisão.

A denúncia diz que: “com base no Regimento Interno, a Câmara Municipal realizou, na mesma sessão, as duas eleições das respectivas Mesas Diretoras, convidando os parlamentares para o pleito. Chegado o dia da eleição, foram eleitas para o primeiro biênio (2017/2018) a chapa encabeçada pelo réu Saulo Gustavo Souza Santos e, para o segundo biênio (2019/2020) a chapa encabeçada pelo promovente Anésio Alves de Miranda Filho. Passado o processo das eleições e iniciados os trabalhos da Legislatura, na Sessão Ordinária do dia 30/05/2017, ou seja, cinco meses depois, surpreendentemente foi  aprovado o Requerimento n° 298/2017, que tinha como finalidade anular a eleição da Mesa do segundo biênio (2019/2020), tendo como justificativa o fato da Resolução que autorizava a eleição não ter sido aprovada com o quórum suficiente para tal. Nessa mesma sessão (30/05/2017) ficou ajustado para o dia seguinte (31/05/2017) a realização da nova eleição para o segundo biênio da legislatura. E nessa nova eleição realizada em 31/05/2017, sagrou-se vencedora a chapa encabeçada na Presidência pelo réu Saulo Gustavo Souza Santos, que já tinha também sido eleito para presidir o legislativo mirim no primeiro biênio da legislatura (2017/2018)”.

“Ante o exposto, preenchidos os requisitos dos arts. 300 do CPC/2015, DEFIRO a tutela de urgência para que seja determinado o afastamento do réu Saulo Gustavo Souza Santos da Presidência da Câmara Municipal de Santa Rita, devendo assumir interinamente tal cargo o Vereador que preencher, sucessivamente, os requisitos previstos no art. 15 do Regimento Interno da Câmara”, diz a juíza Virginia de Lima Fernandes na decisão.

Portal do Litoral com Politica&etc




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