Publicado em: 20 fev 2019

Justiça determina afastamento de Buega Gadelha da presidência da Fiep-PB

Os presidentes de entidades do Sistema S. que foram detidos durante investigações da Polícia Federal na Operação Fantoche não poderão retornar aos seus cargos. Com isso, Buega Gadelha, presidente da Federação das Indústrias da Paraíba (Fiep-PB) deverá ficar afastado de suas funções por determinação da Justiça Federal de Pernambuco.

Nesta terça-feira (19), o juiz substituto regimental da 4ª Vara, Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, determinou a soltura de Buega Gadelha e de outros investigados na Operação.

Buega foi preso em Brasília pela PF, enquanto a sede da Fiep em Campina Grande, foi alvo do cumprimento de mandados de busca e apreensão.

O juiz federal Cesar Arthur acolheu o pedido de derrubar a prisão temporária dos investigados Hebron Costa Cruz de Oliveira, Ricardo Essinger, Robson Braga de Andrade, Francisco de Assis Benevides Gadelha (mais conhecido como Buega Gadelha) e José Carlos Lyra de Andrade.

Apesar de colocar os investigados em liberdade, todos eles estão proibidos de assumir as funções de dirigentes em seus respectivos departamentos regionais. Assim como foi decretada ainda a proibição dos dirigentes de acessar ou frequentar as respetivas entidades a que são ligados.

O juiz considerou que como ainda há documentos a serem arrecadados e funcionários a serem ouvidos, tornando-se necessário o afastamento cautelar das suas funções. Devido a isso, Buega Gadelha não poderá retornar imediatamente à sua função de presidente da FIEP-PB. Após 90 dias, com o fim das investigações, o juiz deverá analisar novamente a necessidade de manter o afastamento dos investigados de suas funções como dirigentes.

“Como já determinado na decisão  que decretou as medidas cautelares  nesta data, exaurindo-se a necessidade  de contrição temporária dos representados HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA (porque já arrecadados todos os documentos pertinentes ao instituto ORIGAMI e já inquirido aquele, sem se vislumbrar necessidade de eventuais acareações), bem como RICARDO ESSINGER, ROBSON BRAGA DE ANDRADE, FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA E JOSÉ CARLOS LYRA DE ANDRADE (Estes últimos porque também já inquiridos e em princípio sem necessidade de acareações), determino que sejam postos em liberdade, devendo a Secretaria fazer expedir os respectivos alvarás de soltura de cada um deles, a serem cumpridos pelas autoridades policiais em poder das quais se encontram.

(…) defiro o requerimento policial e decreto o afastamento provisório de ROBSON BRAGA DE ANDRADE da função de dirigente do Departamento Nacional do Sesi, bem como RICARDO ESSINGER, FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA e JOSÉ CARLOS LYRA DE ANDRADE, das funções de dirigentes dos Departamentos Regionais do Sesi de PE, PB e AL, assim como das funções que possam exercer no SENAI ou Federação Nacional da Industria. Voltem-me os autos conclusos em 90 (noventa) dias para reanálise da desnecessidade de manutenção ou não dessa cautelar”, diz trecho da decisão.

 




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