Publicado em: 21 dez 2018

Justiça bloqueia contas de sócios do Hotel Parque da Costeira para pagar 100 funcionários com salários atrasados

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A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte (RN) determinou a indisponibilidade dos bens e o bloqueio das contas do Hotel Parque da Costeira e de seus sócios, Robert Willian Velásquez Salvador, Vitório Rodrigues Ferreira Filho e Sérgio Paulino Ferreira, para o pagamento dos salários de outubro, novembro e dezembro deste ano de 100 funcionários que estão passando necessidade devido ao calote dos empresários que desde fevereiro de2018 fazem acordos judiciais garantindo o pagamento e não cumprem.

“Estamos passando necessidade, demos a vida por este hotel e o que recebemos foi a desumanidade destes donos que nos tratam como objetos e não pagam pelo nosso trabalho”, disse um dos funcionários do hotel localizado na Via Costeira de Natal-RN.

A decisão do juiz Cacio Oliveira Manoel foi dada para impedir a dilapidação do patrimônio da empresa e no intuito de garantir o pagamento aos funcionários e ex-funcionários para que ao menos tenham como aproveitar as festas de final de ano, e também quitar todos os compromissos financeiros após a chegada de 2019.

O Magistrado ainda destacou que os sócios do Hotel assumiram um compromisso judicial e não cumpriram. “Nesse particular, uma questão que merece extrema cautela e análise, em termos de responsabilidade na condução dos seus atos, é o fato de pessoas virem até a Justiça do Trabalho, assumir compromissos que envolviam obrigação de pagar e de fazer, não cumprir nenhum deles e imaginar que não haveria nenhuma consequência disso. Trata-se, portanto, de preservar a respeitabilidade das decisões judiciais e, muito mais que isso, dos compromissos assumidos a frente dessa Justiça”, disse o juiz Cacio Oliveira.

Ainda na decisão, ficou claro que os atos que se sucederam desde a penhora do bem denominado Fazenda Sibauma e sua inclusão no leilão judicial não passaram de chicana processual, desrespeito a boa-fé dos envolvidos, a dignidade da justiça e, fundamentalmente, a dignidade da pessoa humana de mais de 100 trabalhadores que desenvolvem suas funções naquele Hotel há tantos anos e foram relegados ao último plano de cumprimento das obrigações mais básicas que é o pagamento dos seus salários.

Ficou comprovado que houve investimentos na estrutura física do hotel, inclusive na compra de equipamentos, reformas e organização da estrutura física.

No entanto, o crédito trabalhista, aquele que tem o maior dos privilégios de satisfação, inclusive sobre o tributário, foi negligenciado.

Por fim, o juiz determinou para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL proceda à transferência dos recursos, de imediato para as contas bancárias dos empregados relacionados no anexo a presente decisão e que a compõe para todos os fins legais. Ainda que haja qualquer dificuldade para cumprir a transferência de um ou outro empregado, deverá o banco proceder à abertura de nova conta judicial e vincular ao mesmo processo.

Mesmo com todas as pendências financeiras e com milhares de comentários negativos em sites de turismo nacional e internacional, o Hotel continua vendendo diárias e pacotes de hospedagens para turistas desavisados que se decepcionam com o caos encontrado no local.




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