Publicado em: 18 jun 2015

Juiz manda tirar do ar notícias que chamam Ricardo de ‘batedor de carteira’

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O juiz Josivaldo Félix, da 17ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar determinando a retirada de notícias publicadas por dois portais (Diário do Sertão e Tony Show) com declarações do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) chamando o governador Ricardo Coutinho de ‘batedor de carteira’.

No portal Tony Show a notícia saiu com a manchete: Senador Cássio chama governador Ricardo Coutinho de “Batedor de carteira”.

O Diário do Sertão publicou a manchete: Cássio declara apoio a Zé Aldemir e André para prefeito em 2016, e chama governador de “Batedor de carteira”. O governador Ricardo Coutinho ingressou com uma ação de indenização por danos morais contra Cássio e os responsáveis pelos portais.

As notícias foram publicadas no dia 30 de janeiro de 2015 no Diário do Sertão e reproduzidas no dia seguinte no portal de Tony Show. Ao analisar o pedido de liminar para retirar as notícias do ar, o juiz Josivaldo Félix entendeu que como se trata do governador do Estado, ele (Ricardo Coutinho) “não pode ter seu nome jogado de forma jocosa comparando aos relés da sociedade”.

Ele atendeu o pedido de liminar, determinando a imediata retirada das notícias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. A decisão do juiz Josivaldo Félix se conflita com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que recentemente, através do ministro Celso de Mello, na Reclamação 20985, derrubou uma decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que havia determinado a retirada de uma notícia publicada no site eletrônico da revista Veja São Paulo.

Ao suspender a decisão, o ministro Celso de Mello afirmou que não pode o Judiciário agir como “um verdadeiro censor”, avaliando, em caráter pessoal e em substituição ao profissional de imprensa, se o tema reveste­se ou não de expressão jornalística para efeito de divulgação pelos meios de comunicação social. “O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e tribunais não pode converter­se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação”, destacou.

 

Jornal da Paraíba




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