Publicado em: 1 out 2019

Gilmar Mendes atende a pedido de Flávio Bolsonaro e determina suspensão de caso Queiroz

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, e determinou a suspensão das investigações sobre o parlamentar no Rio de Janeiro.

Em uma reclamação apresentada aoSupremo no início de setembro, o senador afirma que, mesmo diante de decisão do presidente do tribunal, Dias Toffoli, as investigações sobre ele prosseguiram.

A reclamação é um tipo de ação que contesta o cumprimento de decisões do Supremo.

Segundo a decisão de Gilmar, Flávio Bolsonaro pediu ao próprio MP e ao TJ a suspensão dos casos para cumprimento da decisão de Toffoli até julgamento definitivo pelo Supremo.

Em julho, Toffoli determinou a suspensão de todos os processos e investigações nos quais houve compartilhamento sem autorização judicial de dados sigilosos detalhados de órgãos de inteligência, como o extinto Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – hoje Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

A decisão de Toffoli de suspender os processos atendeu a pedido de Flávio Bolsonaro e condicionou a retomada dos casos ao julgamento da questão pelo Supremo. O julgamento do tema pelo tribunal está marcado para o dia 21 de novembro.

O procedimento investigatório sobre o senador foi aberto pelo Ministério Público a partir de relatórios do Coaf (leia mais abaixo os detalhes da investigação). Segundo a defesa de Flávio, o Coaf enviou dados sem aval da Justiça que foram usados para investigá-lo, o que seria ilegal.

No pedido ao Supremo, a defesa de Flávio argumenta que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou, no dia 27 de agosto, a inclusão de dois habeas corpus do senador na pauta de julgamentos do tribunal. Segundo a defesa do senador, os recursos não poderiam ter sido pautados diante da decisão do presidente do Supremo.

Assim, Gilmar Mendes determinou a suspensão das investigações pelo Ministério Público do Rio e da tramitação no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) de recursos relacionados ao caso, até o julgamento do tema pelo Supremo.

O ministro lembrou que a decisão de Toffoli abrange a suspensão em todo o território nacional até que o STF decida. E que não procede o argumento do TJ de que era preciso analisar a “similitude” do processo do senador com a decisão de Toffoli.

Apuração pelo CNMP

Na decisão, Gilmar Mendes também pediu ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a apuração de possíveis irregularidades no compartilhamento de dados entre o Coaf e o Ministério Público estadual.

“Diante da gravidade dos fatos, sobretudo no que tange ao e-mail trocado entre o Ministério Público do Rio de Janeiro e o COAF com a quebra indevida do sigilo do reclamante, determino que seja oficiado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para a apuração da responsabilidade funcional dos membros do MP/RJ”, afirma o ministro na decisão.

Conforme Mendes, o relatório do Coaf no caso de Flávio compartilhado com o Ministério Público “continha elementos que ultrapassavam as balizas objetivas estabelecidas”, como: “indicação dos titulares das operações” e “indicação dos montantes globais movimentados”.

O ministro afirmou que os autos indicam emails enviados pelo MP em dezembro do ano passado solicitando a ampliação de dados. E que isso foi indevido e deve ser apurado pelo CNMP.

“Ressalta-se que, ao invés de solicitar autorização judicial para a quebra dos sigilos fiscais e bancários do reclamante, o Parquet estadual requereu diretamente ao COAF, por e-mail, informações sigilosas, sem a devida autorização judicial, de modo a nitidamente ultrapassar as balizas objetivas determinadas na decisão paradigma.”


G1




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