Publicado em: 3 fev 2019

Empresas de telefonia lideram reclamações no Procon no mês de janeiro, em João Pessoa

As empresas de telefonia somaram 188 reclamações no SAC da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), em João Pessoa, no primeiro mês de 2019. As principais reclamações são cobrança abusiva nas faturas mensais e de multa rescisória quando há desistência ou cancelamento do contrato e planos por parte do consumidor.

Em 2018, todas as operadoras que prestam serviço em João Pessoa estão entre as 10 empresas mais demandadas no Procon-JP, alcançando, juntas, mais de 25% do total desse ranking. O secretário Helton Renê informa que já faz alguns anos que o segmento telefonia continua a vigorar no topo das empresas mais reclamadas no SAC da Secretaria.

Segundo o titular do Procon-JP, uma lei estadual 10.273/2014 que está em vigor prevê que as concessionárias ou permissionárias sediadas na Paraíba que exploram serviços de telefonia fixa ou móvel, de TV por assinatura ou internet, não podem estabelecer, unilateralmente, prazo mínimo de vigência do contrato firmado com o consumidor, bem como inserir cláusula contratual que estabeleça cobrança de valores a título de multas quando do encerramento do contrato.

Ele acrescenta que, além de não poder sujeitar o cliente à chamada fidelidade contratual prevista na legislação estadual, as empresas de telefonia também estão reguladas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).




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