Publicado em: 23 ago 2015

Desembargador aponta excesso de cargos e funções no TJPB e abre discussão no Facebook

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Quem vê de fora não acredita, mas o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) internamente está em guerra – servidores, juízes e os próprios desembargadores entre si não se entendem. O desembargador Leandro dos Santos abriu essa discussão para o público externo, quando postou nesta quarta-feira (19) na sua página do Facebook informações que apontam para a inobservância, pela gestão do tribunal, ao princípio constitucional da eficiência – o TJ está gastando muito e gastando mal o dinheiro público. O desembargador afirma que o TJPB tem hoje 12 diretores, 34 gerentes, 85 supervisores e cerca de 60 funções comissionadas. Sem incluir previdência social, auxílios alimentação e saúde, e 13º salário, essa estrutura inchada representa um gasto mensal de quase R$ 1 milhão, ou seja, mais de 12 milhões por ano, despesa que não se reverte em eficiência e eficácia porque, na opinião do juiz Herbert Lisboa, resulta numa descentralização mal elaborada dos serviços que dificulta a administração e gerenciamento do Poder.

“Os setores não se comunicam muito bem, mais parecemos ilhas isoladas no meio do grande oceano”, afirma o magistrado Herbert Lisboa, apontando como culpada a Fundação Getúlio Vargas, que abarcou um contrato de um ano, a partir de maio de 2009.

O desembargador Leandro dos Santos, em sua postagem, afirma que “a redução desses cargos e funções teria uma significativa repercussão na desoneração da folha de pagamento, abrindo margem para melhorar e muito a remuneração dos servidores efetivos, garantindo ainda o pagamento de direitos já reconhecidos destes e também de magistrados”.

Diante dessas revelações vindas de um magistrado que segue a linha legalista, é fácil entender porque o TJPB alega não ter dinheiro para nada, a ponto de chegar ao desespero de querer aprovar um projeto que institui a contratação de servidores temporários – mais ‘baratos’ que servidores concursados – para suprir uma deficiência crônica de pessoal no Judiciário estadual, e realizar trabalhos pertinentes à atividade fim.

O projeto foi retirado de pauta, mais uma vez, na sessão do Pleno desta quarta-feira (19), após mobilização de um grupo de servidores efetivos que chegou a entoar o Hino Nacional no interior do Pleno, depois que a apreciação do projeto foi adiada e sua fala negada. Ora, se a proposta do tribunal é dotada de legalidade e moralidade, por que o Pleno não trata do assunto abertamente? Para tentar impedir a aprovação do projeto pelo TJPB, os servidores entraram com pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça. Entre os argumentos da categoria, está o de que o TJPB tem julgado dezenas de ações diretas de inconstitucionalidade promovidas pelo Ministério Público contra leis municipais que autorizam a contratação de temporários pelas prefeituras.

Não é preciso ser PHD em Direito Constitucional para saber que a Constituição Federal de 1988 consagrou a regra de ingresso no serviço público por  meio de concurso público (art. 37, inc. II), como também as exceções, entre as quais se inclui a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inc. IX). Mas que emergência é essa, que calamidade pública é essa que justifica esse excepcional interesse público?

Leis de igual teor foram aprovadas já em Tocantins e no Rio Grande do Norte, e há uma tendência de se uniformizar essa medida para todo o país. O perigo é que essa idéia se fortaleça em Curitiba (PR), no 104º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil que acontece de 20 a 22 de agosto e do qual participa o presidente do TJPB, desembargador Marcos Cavalcanti, autor do projeto dos temporários na Paraíba.

Para ver mais comentários sobre a postagem do desembargador Leandro dos Santos acesse o Facebook.




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