Publicado em: 15 jun 2015

Constituição Federal transformada em Cordel de Feira: TJPB quer contratar sem concurso

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Na semana passada, a Presidência do TJPB encaminhou aos membros de sua corte minuta de anteprojeto de lei, autorizando a contratação de empregados temporários, para atuarem na atividade fim do poder judiciário estadual.

O salto do TJPB é para trás e se reveste de um retrocesso inconcebível. Nepotismo, empreguismo e funcionalismo fantasma são práticas que, historicamente, andam de mãos dadas com a contratação sem concurso público e, certamente, voltarão a assombrar as repartições da justiça paraibana.

Alega-se, nas razões da minuta, que a medida se justifica na situação emergencial, pela qual passam os serviços judiciários, ante a insuficiência de servidores. O TJPB sustenta que não possui disponibilidade orçamentária que suporte a contratação de servidores pela via do concurso público. Em outras palavras, alega que não há recurso para pagar o valor de nossos (pífios) salários a outros novos servidores, o que equivale a dizer que custamos muito caro aos cofres do poder. A solução, então, encontrada pelas mentes iluminadas da Presidência e seu séquito de assessores está na contratação de mão-de-obra desqualificada, por um quarto do preço e, diga-se, com grandes chances para os apadrinhamentos, já que a seleção se dará sem os rigores de um certame público.

Em que pese o eterno mantra da insuficiência de orçamento, este é e SEMPRE foi entoado para TUDO que diz respeito aos servidores. É uma espécie de play back, transmitido como um legado de gestão a gestão. Todavia, o cântico da escassez financeira se cala, quando o autobeneficiamento da magistratura ensaia seus acordes. Ah, isso sim custa caro.

Vários exemplos, ao longo da história do TJPB, ilustram a situação acima e narrá-los aqui daria um compêndio. Mas, apenas para citar algum, basta voltar ao passado recente, quando, há cerca de um ano, expirou o prazo do concurso de servidores, realizado em 2008, e o TJPB deixou de nomear os mais de duzentos candidatos aprovados, ao argumento da condição orçamentária periclitante. Passados menos de três meses do vencimento do concurso, o TJPB balançou a varinha de condão e… Voilà! Como num passe de mágica e esforço político, apareceu dinheiro para a magistratura se autopagar o auxílio-moradia, num valor (R$ 4.300,00) que corresponde a um salário de servidor para cada um dos mais de duzentos magistrados, incluindo-se aí os desembargadores.

Este é apenas um dos muitos comportamentos que ilustram todo um ciclo antigo e vicioso de má gestão, falta de planejamento e, o mais grave, concentração do orçamento nos bolsos da minoria. Os problemas financeiros do TJPB são crônicos, não são atuais, não surgiram de repente, a partir de uma situação inesperada, que tenha pego a todos de surpresa. As deficiências do judiciário são as mesmas desde sempre, e nenhuma delas se enquadra, sob qualquer aspecto, na excepcionalidade que autoriza a contratação de empregados pro tempore para o serviço público, prevista na Constituição Federal.

O Poder Judiciário da Paraíba não precisa de empregados temporários; precisa parar de subverter a ordem constitucional e, sobretudo, ser gerido com seriedade, transparência, compromisso, responsabilidade, espírito público e senso coletivo. Caso contrário, a Administração do TJPB continuará a viver de soluções temerárias, para mascarar problemas que não busca, nem jamais buscou evitar.

 

Por: Candice Bringel




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