Publicado em: 3 jun 2021

Com novo Decreto, Pitimbu adota toque de recolher e restringe acesso às praias nos fins de semana; Veja

Em novo decreto publicado pela Prefeitura de Pitimbu, Litoral Sul da Paraíba, nesta quinta-feira (3) foram ampliadas as restrições de mobilidade e execução de atividades econômicas até 18 de junho. As medidas ocorrem em razão do aumento das taxas de transmissibilidade do novo coronavírus e do alto índice de ocupação de leitos hospitalares por infectados.

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No período compreendido entre 03 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 16:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery (entregas) ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Nos dias 05, 06, 12 e 13 (sábados e domingos) desse mês de junho, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar através de delivery (entregas) ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway), sendo proibido o consumo no local, sob pena do estabelecimento responder pelo descumprimento; os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, exceto nas datas tratadas no art. 5º deste decreto, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery (entregas).

Fica proibida a visitação ou acesso às praças, parques, praias, e às calçadas situadas na faixa de areia em toda orla do município de Pitimbu, das 17:00hs as 05:00hs.

Durante os dias 05, 06, 12 e 13 (sábados e domingos) de junho de 2021, fica proibida durante todo o dia a visitação e ou acesso às praças, parques, praias e as calçadas situadas na faixa de areia em toda a orla do município.

De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate à propagação do coronavírus (COVID-19), fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22:00hs às 05:00hs, durante o período de 03 de junho de 2021 e 18 de junho de 2021.

O servidor público ocupante de cargo de livre nomeação que for flagrado em festas clandestinas, ou similares, poderá ser exonerado. Se contratado, poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente, e se ocupante de cargo público efetivo, poderá responder Processo Administrativo Disciplinar.

Nos dias 05, 06, 12 e 13 (sábados e domingos) de junho, de maneira excepcional, para reduzir a circulação humana, somente poderão funcionar as seguintes atividades, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social:

Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação; Clínicas e hospitais veterinários, e lojas de ração; Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás; Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local; V – Cemitérios e serviços funerários; Oficinas automotivas e serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização; segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;  os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral; empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada; Feiras-livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Agricultura, Vigilância Sanitária, e demais equipe de apoio técnico que auxiliar na organização e fiscalização. Serviços de transporte de passageiros e cargas, Hotéis, pousadas e similares;  Assessoria jurídica e contábil; Industria.




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