Publicado em: 3 mar 2016

Clínica é condenada a indenizar ex-funcionária que recebia ‘cantadas’ do diretor pelo WhatsApp, na PB

Clínica é condenada a indenizar ex-funcionária que recebia 'cantadas' do diretor pelo WhatsApp, na PB

A Policlínica São Lucas, localizada em João Pessoa, foi condenada por prática de assédio sexual a uma ex-empregada por parte de um diretor administrativo da empresa.

A decisão tomada pela 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa condenou a empresa ao pagamento de indenização por assédio sexual no valor de R$ 85 mil.

A empresa, no entanto, recorreu alegando que a ex-empregada havia apresentado testemunha tendenciosa. A policlínica também demonstrou inconformismo com o deferimento de indenização por danos morais e afirmou que o valor arbitrado extrapolava os parâmetros da legalidade e do bom senso.

A ex-empregada solicitou na ação o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais, além do pagamento dos honorários advocatícios por parte da empresa reclamada.

Em sua defesa, a ex-empregada afirmou ter sido vítima de assédio sexual por parte do diretor administrativo da empresa através, primeiramente, de “olhares devoradores” e mensagens via aplicativo “whatsapp”, tendo o superior hierárquico a fazer-lhe propostas indecentes, com ameaças de demissão se ela não concordasse ter envolvimento afetivo com ele.

Posteriormente, após recusar as investidas do diretor, ela foi impedida de circular na empresa, ficando isolada numa sala fechada sem o convívio de outras pessoas, culminando com sua demissão. As mensagens de celular confirmaram o comportamento inadequado do diretor administrativo, tornando claras as investidas agressivas de cunho sexual, chegando o superior hierárquico, inclusive, a proferir palavras de baixo calão e nítido cunho libidinoso.

O relator do processo, desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, acredita que não há ilicitude alguma nas provas apresentadas e que o depoimento da testemunha foi firme e convincente, relatando em detalhes o assédio sexual perpetrado pelo sócio da empresa contra a empregada.

O desembargador ainda decidiu diminuir o valor da indenização para R$ 50 mil e excluir os honorários advocatícios, sendo acompanhado pela Segunda Turma de Julgamento.

“Levando em conta os critérios citados, sobretudo o curto tempo da relação de emprego firmada entre as partes, que perdurou por 7 meses, considero excessivo o valor de R$ 85 mil fixado em primeira instância, reduzindo-o para R$ 50 mil, valor que entendo mais adequado às particularidades do caso”, destacou o relator em sua decisão.

Com Assessoria do TRT-PB
Foto ilustrativa



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