Publicado em: 16 maio 2017

CGU alerta municípios para descumprimento da lei da transparência

O chefe da Controladoria Geral da União (CGU) na Paraíba, Gabriel Aragão, alertou que os municípios paraibanos não podem descuidar da transparência das administrações públicas. “A transparência pública é um processo, e não pode parar. O fato de você tirar uma nota distante de 10 significa que você está descumprindo a lei”, explicou Aragão.

Um evento no Tribunal de Contas da Paraíba (TCE) comemorou, nesta terça-feira (16), os cinco anos de vigência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

A Escala Brasil Transparente, da CGU, mede a transparência passiva, que é o direito do cidadão de solicitar informação ao poder público. São utilizados 12 critérios para verificar a regulamentação do município com relação à transparência, que medem a possibilidade do cidadão, ao fazer um pedido, ser respondido no prazo e a contento. Para saber se os critérios estão sendo observados, a CGU dispara quatro pedidos para o município como cliente oculto, para analisar a resposta dos municípios.

A CGU constatou, no último relatório, a falta de continuidade na organização pública voltada para a transparência. Novos municípios despontaram entre as notas máximas, mas outros municípios que vinham tendo os melhores desempenhos pioraram suas notas, como João Pessoa, que teve a nota rebaixada na última medição por ter falhado no processo interno de prestar a informação. “Foi solicitada a informação pelo e-Sic, pelo canal competente, que é o serviço de informação ao cidadão, como cliente oculto, e essa resposta não chegou tempestivamente”, explicou o chefe da CGU.

Aragão explicou que não bastam os softwares, é preciso que a administração pública observe os processos internos para oferecer as respostas à população.

A Lei de Acesso à Informação regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. Vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.




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