Publicado em: 25 abr 2024

CFO é favorável a dois projetos apresentados pelo vereador coronel Sobreira

Na reunião desta quinta-feira (25), a Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável ao projeto que proíbe a pavimentação, com calçamento e asfaltagem, de ruas que ainda não possuam estruturas de saneamento básico implementadas. O colegiado aprovou seis projetos nesta manhã.

O PLO 1056/2022, de autoria do Coronel Sobreira (Novo), acatado, veda a pavimentação, com calçamento e asfaltagem, de ruas que ainda não possuam estruturas de saneamento básico implementadas. De acordo com a norma, são estruturas mínimas de saneamento básico serviços como: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.

“O saneamento básico é um direito constitucional garantido para assistir a saúde e o bem estar de todo cidadão brasileiro. Contudo, esse direito não é garantido em sua concretude. Ainda existem centenas de ruas em João Pessoa que necessitam de atenção do Executivo no tocante a obras que garantam o mínimo de salubridade. O mínimo de saneamento básico engloba serviços como abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais. É comum que a Gestão pule etapas e pavimente ruas sem essa estrutura básica. Isso é um absurdo, pois esconde por baixo do tapete (de asfalto) o real problema em questão: a falta de salubridade”, justificou o autor da matéria.

Outro projeto do Coronel acatado foi o PLO 1737/2023, que estabelece normas para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos de entidades filantrópicas, em conformidade com os princípios da publicidade, da moralidade e da eficiência previstos na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação. A matéria define como entidade filantrópica a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que presta serviços de interesse público nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, meio ambiente, esporte ou outra de relevância social, e que possui certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS) ou qualificação como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) ou como organização social (OS).




Acompanhe as notícias do Portal do Litoral PB pelas redes sociais: Facebook e Twitter

O que achou? Comente...