Publicado em: 29 jun 2016

Câmara Criminal nega recurso a um dos acusados no homicídio de Dalmi Coelho

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Mateus Alves da Silva, um dos envolvidos na morte do modelo Dalmi Coelho Barbosa Filho, teve o apelo negado, à unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira (28). O recurso de Apelação Criminal foi impetrado com o objetivo de reduzir a condenação e ele imposta, alegando que sua participação no crime foi de pequena importância.

O relator do processo de nº 0003631-81.2013.815.0331, oriundo da 1ª Vara da Comarca de Santa Rita, é o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Consta nos autos que Mateus entrou com o apelo recursal para cassar a decisão do Tribunal do Júri que o condenou, a 17 anos de prisão, pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por ele ter participado, juntamente com Ana Paula Teodósio de Carvalho e Júlio César Xavier do Nascimento, em formação de quadrilha, para cometer o assassinato de Dalmi Coelho, fato ocorrido no dia 22 de dezembro de 2012, na cidade de Santa Rita, por motivos fútil e torpe, que impossibilitaram a defesa da vitima.

Ainda segundo o processo, a vítima era noivo de Raquel Teófilo de Souza, e iriam se casar em janeiro de 2013. Ana Paula Teodósio mantinha um relacionamento próximo com a noiva da vítima, nutrindo ciúme e sentimento de posse por ela, desta forma, não queria a concretização do casamento.

Em sua defesa, Mateus Alves nega a autoria do crime e alega que teve participação menos importante no homicídio. O relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, ao negar provimento ao recurso, entendeu que a decisão do júri somente deve ser cassada quando nenhum apoio encontre na prova dos autos.

“Importante frisar que o recurso de apelação interposto contra decisão do Tribunal do Júri, ante à soberania constitucional dos seus veredictos, somente pode ser acolhido quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova apurada. E não é qualquer contrariedade, devendo a opção escolhida não ter qualquer relação com os elementos de convicção carreados ao processo”, esclareceu o desembargador Joás Filho.

Para o relator, as provas, ao contrário do que se afirma no apelo, onde se tenta incutir a ideia de que Mateus Alves seria mero partícipe, aquele que não pratica atos diretos, apenas fornece os meios para que o autor realize o fato criminoso, reforçam o fato de que o apelante prestou contributo direto, contratando, conduzindo e, depois, dando fuga ao autor material do homicídio.

”Não vejo razões para que a pena a ele imposta deva ser diferente da aplicada ao executor. Mateus Alves somente não apertou o gatilho, mas de tudo fez para que isso acontecesse, participando ativamente de todos os atos que se fizeram necessários à concretização do fim colimado, que era a eliminação da vida do infortunado modelo, ora vítima”, asseverou.

 

Portal do Litoral com TJPB




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