Publicado em: 13 ago 2016

Benefício vale para todos, dizem juristas sobre saída de Suzane no Dia dos Pais

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Suzane Von Richthofen vai sair da prisão temporariamente para passar o Dia dos Pais em casa, e está amparada pela lei para receber o benefício, apesar das reações negativas constatadas nas redes sociais. Especialistas consultados pelo UOL afirmam que a concessão do benefício a ela não é ilegal e segue o padrão da legislação brasileira.

Condenada a 39 anos de prisão pela participação na morte dos pais, Suzane obteve a concessão para a saída temporária e deixou a Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina de Tremembé (SP), na manhã desta sexta-feira (12), e deverá se reapresentar na próxima terça-feira (16).

A notícia provocou reações diversas, principalmente nas redes sociais. Internautas questionaram a ideia de que alguém que tenha envolvimento na morte dos pais possa deixar a cadeia justamente em um Dia dos Pais.

“Pode parecer irônico ou até sugestivo que uma pessoa que teve a mãe e o pai mortos consiga uma saída temporária justamente em uma data indicativa de aproximação familiar. A ideia é que a família ajude na reinserção social dessa pessoa que deixa a prisão. No caso da Suzane Von Richthofen há esse contexto, mas a lei não foi feita para ela, e sim para todos”, afirmou Sérgio Salomão Shecaira, professor do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP e ex-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim),

Opinião semelhante teve o jurista Luiz Flávio Gomes. “A lei é uma norma que vale para 1 milhão de casos, sendo que cada caso concreto tem a sua peculiaridade. A lei não cuida de detalhes mínimos”, pontuou Gomes que, pessoalmente, não concederia o benefício à Suzane. “Não é proibido, mas eu não acho aconselhável. Dá uma sensação de desrespeito aos mortos.”

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), cabe ao juiz da Vara de Execuções Penais autorizar ou não o benefício da saída temporária a um detento. O artigo 122 trata do benefício a condenados que estejam no regime semiaberto (como é o caso de Suzane), cabendo ao juiz conceder o benefício ao “entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado”.

No regime semiaberto, os presos têm direito a cinco saídas ao ano: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e no final do ano, durante o Natal e o Ano-Novo. No ano passado, a Justiça negou que Suzane saísse da prisão para o Natal.

No caso de Suzane, essa é a terceira vez em que ela é beneficiada com a saída temporária. Na anterior, no Dia das Mães, o endereço informado por ela às autoridades era diferente daquele no qual ela se encontrava. Ela chegou a ficar em uma cela solitária como punição e o Ministério Público pediu que o benefício fosse revogado por pelo menos seis meses, mas Suzane foi absolvida.

“O Dr. Luiz Marcelo Negrini de Oliveira Mattos recorreu dessa decisão, mas enquanto o recurso não é julgado ela [Suzane] está livre para solicitar o benefício da saída temporária, que depende do tempo de pena e do bom comportamento”, disse ao UOL o promotor Paulo de Paula, responsável pelo processo de Suzane em Taubaté (SP).

Entretanto, a solicitação do benefício para Suzane para o Dia dos Pais acabou nas mãos de outro promotor, Fábio Antonio Xavier de Moraes, de São José dos Campos (SP). Procurado, ele não foi localizado para comentar a mais recente decisão da Justiça.

Por meio da sua assessoria de imprensa, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou ao UOL que não poderia prestar qualquer informação sobre o caso, que passou a correr em segredo de Justiça a pedido da defesa de Suzane.

A reportagem procurou também o advogado Ruy Freire Ribeiro Neto, defensor público responsável pela defesa de Suzane, porém a sua assessoria alegou compromissos e ele não retornou às ligações.

Em abril deste ano, Suzane obteve o direito de sair da penitenciária para estudar – ela pediu autorização para iniciar um curso de Administração na Universidade Anhanguera de Taubaté. Este benefício veio um ano após a Justiça paulista determinar que apenas o irmão de Suzane, Andreas Albert Von Richthofen, tenha direito à herança dos pais, estimada em mais de R$ 3 milhões.

O crime

Na noite de 30 de outubro de 2002, Suzane participou do assassinato de seus pais, Manfred e Marísa von Richthofen. Ela teve ajuda do ex-namorado Daniel Cravinhos e do irmão dele, Christian.

As mortes foram planejadas por Suzane e executadas pelos irmãos, que bateram no casal com barras de ferro e madeira enquanto eles dormiam em casa, na zona sul da capital paulista. Considerada culpada em 2006, Suzane foi condenada a 39 anos de prisão. Os irmãos Cravinhos estão no regime semiaberto desde 2013.

UOL




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