Publicado em: 19 jun 2020

Associação da Paraíba vai ao STJ contra Ministério da Saúde por ato que orienta uso de cloroquina em gestantes e crianças

A Associação Brasileira de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Afins – Abradireitos, localizada em João Pessoa, entrou com um mandado de segurança coletivo perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a fim de resguardar os direitos de gestantes e crianças residentes no Brasil com diagnóstico de Covid-19. Para a Associação, a recomendação do Ministério da Saúde para que os medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina sejam ministrados a esses pacientes é irresponsável.

No dia 15 de junho, o Ministério da Saúde encaminhou um relatório à imprensa informando que adotaria uma nova orientação de uso dos medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina, dessa vez incluindo grupos especiais de pacientes: grávidas e crianças.

Isso ocorreu no mesmo dia em que a FDA, agência norte-americana responsável pela regulamentação do setor farmacêutico e sanitário, publicou relatório para explicar os motivos pelos quais não recomendava o uso desses medicamentos em pacientes com diagnóstico de Covid-19, e em que a Organização Mundial de Saúde determinou a suspensão das pesquisas com os medicamentos.

Somente no dia 17 de junho é que a Nota foi oficialmente publicada no site do Ministério da Saúde a estabelecer um novo padrão de uniformização do atendimento no SUS e pelos sistemas de saúde. 

De acordo com o mandado de segurança impetrado pela Abradireitos, por meio do escritório Mouzalas Azevedo Advocacia, tal forma de estabelecer um novo protocolo viola a Lei 8.080/1990, seja porque não segue o processo administrativo estabelecido para tanto, seja porque não se pauta em evidências científicas.

Segundo os advogados que assinam a petição inicial do mandado de segurança, não há evidências suficientes de que o fosfato ou sulfato de cloroquina têm eficácia na prevenção ou no tratamento da Covid-19, mas, sim, de que podem provocar diversos efeitos colaterais, não sendo responsável submeter crianças e gestantes à ministração destes fármacos.

De acordo com o texto da petição, a indicação dos medicamentos pode apresentar graves vícios jurídicos, que podem ser sistematizados em: desinformação do paciente e da população, inconstitucionalidade e ilegalidade.

A expectativa do advogado é que, diante da relevância da matéria, rapidamente seja proferida uma decisão para proteger o direito fundamental à saúde de crianças e gestantes em tempos de pandemia. O mandado de segurança, impetrado contra o ato do Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, tramita no Superior Tribunal de Justiça sob o número  26413/DF.




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