Publicado em: 11 jan 2022

App 99 diz que não é necessário autorização da Semob para implantação de serviço de ‘mototáxi’, em João Pessoa

Após a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) notificar, nesta segunda-feira (10) a empresa ‘99 Pop‘ sobre a implantação do serviço de transporte de passageiros por motocicleta, mais conhecido como ‘mototáxi‘. A empresa emitiu nota esclarecendo que o serviço é regulamentado por uma Lei federal.

A 99 informou que a modalidade de transporte individual privado de passageiros via aplicativo e sua intermediação são atividades reguladas a nível federal no país. A empresa conecta motoristas e motociclistas parceiros que realizam uma atividade autônoma e privada, por meio de seus próprios veículos, a usuários que desejam se movimentar pelas cidades, de acordo com os Termos de Uso da plataforma.

A Lei de nº 13.640, que regulamenta o transporte individual privado de passageiros – e que estabelece os limites para a regulamentação pelos municípios – não faz distinção ou exclusão quanto ao tipo de veículo a ser utilizado como meio de transporte. É comum que a atividade seja desempenhada com automóveis, mas este não é o único modal permitido.

Além de João Pessoa, outras oito cidades foram apontadas como precursoras da modalidade: Sorocaba (SP), Aracaju, Feira de Santana (BA), Goiânia, Campo Grande, Recife, Sobral (CE) e Teresina. Nas cidades de São Paulo e no Rio, não há previsão de início da operação.




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