Publicado em: 6 set 2023

Análise jurídica do caso Larissa Manoela


Esta semana, ganhou as manchetes nacionais e, digamos, os mais populares perfis em redes sociais sobre “famosidades”, a dramática narrativa da ex atriz mirim Larissa Manuela, verdadeiro prodígio brasileiro em fascinar multidões de fãs e que hoje, aos 22 anos, ostenta admirável carreira de expressivo sucesso nas telinhas e na música. Mas o fato inusitado suscitou pertinentes questões jurídicas, as quais, deixando de lado as polêmicas e julgamentos, merecem oportuno esclarecimento. Vamos à eles!

O trabalho de atores mirins é um tópico complexo que exige uma abordagem cuidadosa. Sob o aspecto trabalhista, a Constituição Federal não permite o trabalho de menores de 14 anos, salvo na condição de “menor aprendiz”, contudo a Consolidação das Leis do Trabalho (a legislação trabalhista), estabelece que o Juiz da Infância e da Juventude, pode autorizar o trabalho de menores em teatros, cinemas, empresas circenses e outras similares, desde que o trabalho tenha finalidade educativa, e não seja prejudicial à sua formação e que o seu “trabalho” seja necessário para a sua sobrevivência ou de sua família. A arte liberta e edifica!

Já em relação ao aspecto civil e patrimonial os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes, devendo ser representados por seus pais, em quaisquer atos da vida civil. Assim, os pais dos menores, são usufrutuários dos bens de seus filhos e têm a administração desses bens sob sua autoridade, podendo usufruir dos bens e seus rendimentos.

Salienta-se que, a partir dos 16 anos, os menores passam a ser considerados relativamente incapazes, podendo praticar alguns atos, assistidos (e não mais representados) por seus pais.

Dessa forma, a legislação determina que excluem-se do usufruto e da administração dos pais, os valores auferidos pelo filho maior de 16 anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos e, nas divergências, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a solução necessária.

No caso específico da atriz Larissa Manoela, uma das jovens estrelas mais proeminentes do cenário artístico brasileiro, não apenas cativou o público com seu talento, mas também construiu uma carreira financeiramente sólida, sendo justificável a comoção social.

Não obstante, irresistível adotar a quase provocação de, neste caso concreto, adotar o sempre pertinente brocardo latino “audiatur et altera pars”, que pode ser traduzido livremente como “antes de fazer qualquer julgamento, é pertinente ouvir a parte contrária”. Os pais exercem o poder familiar e possuem a responsabilidade de bem gerir o patrimônio dos filhos, sendo predominante o princípio do melhor interesse da criança / adolescente, o que – nem sempre – se coaduna com a vontade do incapaz.

 

Por: Thyago Colaço




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