Publicado em: 27 set 2016

Aije requer inelegibilidade de candidatos a prefeito e a vice, em João Pessoa

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O Ministério Público Eleitoral ajuizou, nesta terça-feira (27), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o atual prefeito de João Pessoa e candidato à reeleição, Luciano Cartaxo Pires de Sá (PSD), e contra o candidato ao cargo de vice-prefeito, Manoel Alves da Silva Júnior (PMDB). De acordo com o promotor de Justiça João Geraldo Carneiro Barbosa, da 77a Zona Eleitoral, Cartaxo aproveitou-se de sua influência política e de sua autoridade como prefeito da capital paraibana para praticar condutas que violaram o princípio da isonomia no processo eleitoral em prol de sua candidatura e da candidatura de seu vice. Dentre as condutas elencadas estão o aumento de despesas com servidores contratados temporariamente. “Em dezembro de 2014, 56,94% do quadro de pessoal da Prefeitura de João Pessoa era formado por servidores contratados a título de contratação temporária por excepcional interesse público. As despesas efetivadas com os contratados por tempo determinado só cresceram, entre 2013 e 2014”, destacou a ação.

A ação apresentada pelo MPE cita o seguinte:

O representado, LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ, na qualidade de atual Prefeito de João Pessoa, e candidato à reeleição, aproveitando-se da sua influência política, da sua autoridade como Alcaide da Capital Paraibana e utilizando dos recursos do erário municipal, praticou condutas que violaram o princípio da isonomia no processo eleitoral em prol  da  sua  candidatura  e  do outro representado, MANOEL ALVES DA SILVA JÚNIOR, que integra a sua Chapa como Candidato à Vice-Prefeito, e beneficiado pelo abuso do poder político e econômico praticado, além de gozar de seu apoio político.

Tais condutas por ele praticadas, que violaram o princípio da isonomia no processo eleitoral em prol da sua candidatura e do outro representado, serão abaixo evidenciadas e comprovadas, na forma que segue:

2.1 – ESPECIFICAÇÃO DOS FATOS: IRREGULARIDADES NAS “CONTRATAÇÕES POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO” DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS, APONTADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO  – PROCESSO TC 011016/14  – RESOLUÇÃO RPL TC 0009/2015;  PROCESSO TC 4582/14 E  PROCESSO TC 05235/07. 

A decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida no Processo TC 011016/14, foi assim ementada pelo Conselheiro Relator, transcrevendo-se a parte que interessa à presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral:

“EMENTA. Poder Executivo. Município de João Pessoa. Atos de Pessoal. Inspeção Especial. Contratação por excepcional interesse público. Burla ao Concurso Público. Necessidade de restabelecimento da legalidade. (…). Recomendação de providências ao alcaide (…). Outras Recomendações.”(grifos nossos).

E ainda:

O índice de contratados sem concurso em razão do total de servidores também só aumentou entre janeiro e março de 2015 no âmbito da Prefeitura Municipal de João Pessoa, passando dos cinquenta por cento, logo, invertendo a regra da admissão de pessoal por concurso público frente as outras modalidades de contratação de pessoal. Vejamos os índices, ressaltando que os números absolutos são de consulta pública pela rede mundial de computadores.

 

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