Publicado em: 8 abr 2020

Advogada explica, manicures que não tiverem MEI também poderão requerer o auxílio emergencial

A advogada previdenciarista, Claudinea Gomes, falou à nossa reportagem sobre o auxílio emergencial aos trabalhadores informais e famílias de baixa renda.

Depois da  liberação nesta terça-feira  (07) do aplicativo e do site institucional que permite o cadastramento  para o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 entre os mais de 54 milhões de trabalhadores autônomos e informais, estão as manicures.

 Durante a pandemia do novo coronavírus esta categoria foi muito afetada, assim como todas as outras. Muitas mulheres sustentam suas famílias com esse trabalho.

Muitas delas trabalham de maneira informal, seja em salão de beleza sem vínculo empregatício, ou mesmo em casa, contando apenas com a renda desse serviço.

Na Lei nº 13.983/20 que instituiu o auxílio, os parlamentares aprovaram a inclusão de mais 19 categorias, como manicures, diaristas, pescadores, caminhoneiros, taxistas e entregadores e motoristas de aplicativos, entre várias.

A dúvida das manicures e de outros profissionais, no entanto, é sobre como receber o auxílio emergencial criado em razão da pandemia do coronavírus, se muitas não têm carteira assinada. Muitas também não recolhem para o Instituto do INSS por conta própria, como contribuintes individuais, ficando sem vínculo previdenciário.

A advogada explica que o governo, porém, já informou que vai considerar as pessoas inscritas no base de dados do CadÚnico (cadastro de pessoas de baixa renda usado pelo governo federal utilizado para concessão de benefícios sociais) a fim de descobrir os beneficiários. A exemplo de quem participa do programa Bolsa família.

Mesmo assim as manicures que não estão inscritas no CadÚnico e não possuem MEI, podem ficar tranquilas que não ficarão sem receber. Elas devem fazer o cadastro, preencher a autodeclaração, quando disponibilizado. Mas, um critério importante, é o de renda. Somente será devido o recebimento por manicures que tiverem renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Caso, essas mulheres sejam chefes de família terão direito a duas cotas do auxilio (R$ 1.200).

Claudinea Gomes afirma que se tiver o Bolsa Família, poderá optar pelo maior valor.

A advogada ainda alerta para ter muita atenção na hora de preencher a autodeclaração a fim de evitar erros.




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