Publicado em: 6 ago 2015

Acusados de mortes entre as famílias Suassuna, Oliveira e Veras não serão julgados em Catolé do Rocha

Acusados de mortes entre as famílias Suassuna, Oliveira e Veras não serão julgados em Catolé do Rocha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde da última terça-feira (4) deferiu, à unanimidade, pedido de desaforamento da juíza da 1ª Vara da comarca de Catolé do Rocha, determinando que os acusados Humberto Suassuna, Chateaubriand Suassuna Barreto, Grimailson Alves de Mesquita, Maria Lemos da Silva e José Damião de Oliveira, sejam submetidos à julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.

O relator do processo foi o desembargador João Benedito da Silva.

O representante do Ministério Público se manifestou favorável ao pedido e a Procuradoria de Justiça também opinou pela sua procedência.

Trata-se de Ação Penal originada da operação policial denominada “Laços de Sangue”, decorrente de desavenças existentes entre a família Oliveira, residente no Estado de São Paulo e a família Oliveira , residente em Catolé do Rocha, bem como pelas famílias Veras e Suassuna.

Os desentendimentos culminaram em uma série de homicídios com grandes repercussões na mídia nacional e local.

A juíza da 1ª Vara da comarca de Catolé do Rocha, alegou que o desaforamento é medida que se impõe, haja vista a existência de dúvida quanto à imparcialidade do Corpo de Jurados. A magistrada entendeu que por “tratar-se de conflitos de famílias residentes em municípios com poucos habitantes, muitos, por medo, demonstram grande insatisfação em participar de um julgamento desse porte, não contribuindo para a elucidação dos crimes”.

O desembargador-relator, compreendeu que os motivos informados pela magistrada, e ratificados pelo representante do Ministério Público, demonstram claramente a suspeita da parcialidade aventada, respaldando-se em mais que conjecturas vãs, mas em circunstâncias provadas que induzem a conclusão de fundado risco de que o julgamento não seja isento.

“Há fundadas suspeitas de uma pré-disposição da sociedade do município de Catolé do Rocha à absolvição dos acusados ante o temor de também sofrerem represálias por essas famílias”, ressaltou João Benedito.

Para o magistrado, o deslocamento do júri para a Comarca de Campina Grande, revela-se necessário e excepcional, no intuito de se preservar não só a imparcialidade do julgamento, mas, também, a ordem pública.

Entenda o caso:

A operação policial ‘Laços de Sangue, investigou a ocorrência de uma série de crimes de homicídios praticados , em cadeia, pelas famílias Oliveira, Suassuna e Veras, residentes no município de Catolé do Rocha, em decorrência de intrigas que as assolam há décadas e que transformou tais entes familiares em supostas organizações criminais permanentes responsáveis pela contratação de pistoleiros e ‘olheiros’. Estes últimos, para prestarem informações relevantes sobre as rotinas das vítimas.

Com Ascom – TJB



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