Publicado em: 7 ago 2015

15 agências bancárias da PB são autuadas por descumprirem leis de direitos do consumidor

15 bancos na PB são autuadas por descumprirem leis de direitos do consumidor

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) – Diretoria regional de Campina Grande – autuou, por intermédio dos seus agentes de Fiscalização, quinze agências bancárias localizadas no município de Campina Grande por descumprirem Leis Estaduais e Municipais que guarnecem direitos dos consumidores.

As agências bancárias autuadas foram as dos Bancos Santander (Ruas Marquês do Herval, Praça Alfredo Dantas e Giló Guedes), Itaú (Ruas João Pessoa e Sete de Setembro), do Nordeste (Rua João Suassuna), Bradesco (Ruas Marquês do Herval, Giló Guedes e Floriano Peixoto) Brasil (Ruas Sete de Setembro, Assis Chateubriand, Praça do Trabalho e Parque da Criança) e Caixa Econômica Federal (Ruas Getúlio Vargas e Epitácio Pessoa), onde foi constatado o descumprimento das leis estaduais de nº 8.857/2009, 9.306/2010 e 9.579/2011, que estabelecem que as agências bancárias devem disponibilizar para os clientes banheiros sanitários distintos para homens e mulheres, devidamente adaptados para portadores de deficiência física, assentos para pessoas obesas (na quantidade mínima de dois) e caixas eletrônicos adaptados para deficientes físicos e cadeirantes.

No que concerne ao tempo de espera para atendimento na fila dos caixas, estabelecido pela Lei Municipal de nº 4.330/2005, denominada de “Lei das Filas”, constatou-se que a grande maioria das agências infringiu o que a legislação determina que é de tempo máximo de espera de 20 minutos em dias normais e 30 minutos antes e depois de feriados e nos dias de pagamento de salário de ou benefícios previdenciários de servidores públicos. Nos casos constatados pela fiscalização, a espera dos consumidores na fila de atendimento dos caixas superou o tempo previsto em lei, chegando, em uma das autuações, a 70 minutos de espera, impingindo constrangimentos e abalos de ordem psíquica aos consumidores.

Segundo o promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, diretor regional do MP-Procon, “sanções de ordem administrativa, dispostas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, a exemplo de multa e até interdição, são indispensáveis para coibir práticas abusivas e o reiterado descumprimento da legislação de proteção do consumidor”.

A Diretoria Regional do MP-Procon é composta pelo diretor regional, promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, pela Coordenação Jurídica, integrada pelos assessores Renan Farias e Thalianne Freitas e pela coordenação de Fiscalização, formada pelos servidores Luciano Sodré e Ferrário Ferreira.

Com Assessoria 



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