Publicado em: 24 ago 2016

Tribunal certifica e candidato a reeleição pode continuar campanha em Bayeux; veja documento

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Nesta quarta-feira (24), o Tribunal Regional Federal da 5º Região emitiu o certificado de negativa para fins eleitorais de Expedito Pereira de Santos (PSB), candidato a reeleição no município de Bayeux, na Grande João Pessoa. Com isso, Expedito pode continuar sua campanha normalmente. Veja documento na íntegra no final desta matéria.

Entenda- Os advogados da coligação Bayeux com Atitude, encabeçada pelo candidato a prefeito do município, Berg Lima (PTN), ingressaram na tarde desta segunda-feira (22), com pedido de impugnação do registro de candidatura do prefeito Expedito Pereira (PSB), candidato à reeleição no município.

De acordo com o advogado Israel Rêmora, o pedido é baseado no parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que reprovou as do gestor. O TCU condenou Expedito Pereira ao pagamento do débito no valor L de R$ 30 mil.

Os ministros apontaram irregularidades a execução do Convênio 338/1999 com o Ministério da Integração Nacional para a reconstrução de 50 casas de famílias de baixa renda danificadas pela chuva em diversos bairros da cidade.

Segundo Israel, o caso do socialista se enquadra na lei da Ficha Limpa, artigo 1, inciso 1, alínea g, que diz que os gestores que tiverem suas contas reprovadas por irregularidades insanáveis, que configure ato doloso de improbidade administrativa, tornam-se inelegíveis por oito anos.




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