Publicado em: 24 jan 2014

TRF condena a União por publicação de uma Carta de amor em Diário Oficial na PB

carta_trt620x465O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve, na quinta-feira (23), a pena de indenização de R$ 20 mil por danos morais que deve ser paga pela União a uma professora de educação física da Paraíba. A determinação foi feita em função da publicação de um ‘carta de amor’ no Diário da Justiça do Trabalho, que, segundo o processo, trazia menções ofensivas à imagem da mulher. O órgão negou uma apelação das duas partes e manteve sentença da Justiça Federal.

O caso aconteceu no dia 16 de fevereiro de 2012, quando um texto endereçado a um homem, relatando um suposto triângulo amoroso entre ele, a funcionária do Tribunal e a professora de educação física, foi publicado no Diário.

Na época da divulgação da ‘carta de amor’, a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB) atribuiu a publicação à uma servidora do órgão, que logo em seguida pediu exoneração do cargo em comissão que ocupava.

Sentido-se prejudicada com a publicação da carta, a professora, que tem 34 anos de idade, decidiu entrar com uma ação judicial contra a União, na Justiça Federal, requerendo indenização por danos materiais. Segundo os autos, “o fato causou grandes transtornos à professora , inclusive a perda de clientes na academia em que trabalha”. A mulher também afirmou que tomou conhecimento da infidelidade do namorado a partir da publicação da carta.

Condenação e recursos

Condenada na Justiça Federal, a União recorreu ao TRF para que ao menos fosse reduzido o valor da indenização. A professora também entrou com um recurso requerendo a elevação do valor da penalidade aplicada. Ambos os pedidos foram negados pelo tribunal.

“A situação caracterizada nos autos foi suficiente para causar contrariedade, angústia, dor, vexame e desconforto, enfim, abalo significativo no psiquismo da vítima. É tanto mais assim quanto mais se tenha em mente o fato de que, no caso em julgamento, o fato dificultou a vida profissional e social da autora por um determinado período”, afirmou o relator do caso no TRF, desembargador federal convocado Rubens de Mendonça Canuto.

 

 

A União ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça para tentar reverter a manutenção da condenação no TRF.

Redação com G1




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