Publicado em: 23 maio 2015

Trauma pode ser multado em R$ 500 mil após suspeita de médico contrair HIV no local

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Uma liminar expedida pela Justiça do Trabalho vai obrigar o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa a realizar o teste rápido para diagnóstico de infecção pelo vírus do HIV em casos de acidente de trabalho com os servidores. A liminar foi dada após relato de não realização do exame durante uma possível contaminação de um médico com o sangue de um paciente. A multa em caso de não cumprimento da liminar é de R$ 5 mil por dia. Uma outra penalidade de R$ 500 mil, por danos morais coletivos, deve ser imposta a Cruz Vermelha do Rio Grande do Sul e ao governo do estado, administradores do hospital.

O último dia dado como prazo para que o hospital volte a disponibilizar o exame é nesta sexta-feira (22).

A liminar foi concedida pela juíza Maria do Socorro Nascimento de Lima, da 4ª Vara do Trabalho na Capital, após um processo aberto pelo Sindicato dos Médicos da Paraíba (Simed-PB) e pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) contra o Trauma, alegando que o hospital deixou de prestar o teste para um médico que havia se cortado e se contaminado com o sangue de um paciente atendido na unidade.

Segundo a ação do Simed-PB, o médico teria que realizar o exame o mais rápido possível, mas só conseguiu fazer o teste no Hospital Clementino Fraga duas horas após o ocorrido.

Na liminar, a juíza considerou a conduta do Trauma como “violadora de diversos preceitos legais e constitucionais vigentes”.

Na ação, o MPT-PB também pediu a condenação da Cruz Vermelha do Rio Grande do Sul e do governo do estado, que administram o hospital, com multa de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

Trauma se defende

Ao Portal Correio, o diretor administrativo do Trauma de João Pessoa, Edvan Benevides, explicou o motivo da não realização do exame no médico.

“Existe determinação do ministério da saúde que, em casos de acidentes de trabalho, onde exista a contaminação por sangue envolvendo médicos, pacientes ou qualquer profissionais dos hospitais, o teste rápido só deve ser feito em caso de consentimento mútuo de médico e paciente. Caso um deles se negue a fazer o exame, nós não podemos fazê-lo. Tem de haver o consentimento dos dois”, disse Edvan.

Ainda segundo Edvan Benevides, quando médico ou paciente não chegam ao acordo e o exame não é realizado, os envolvidos são orientados a irem até um hospital que seja referência em infectologias, como é o caso do Clementino Fraga.

“Foi essa a orientação. Como não houve acordo, o médico teve que ir ao Clementino Fraga fazer o exame. Isso é o que o Ministério da Saúde estabelece, mas que não vem sendo cumprido em outras instituições. Para nós seria até mais fácil fazer esse exame dentro do Trauma mesmo, mas não podemos realizar o procedimento sem consentimento dos dois envolvidos, ou estaríamos contrariando as normas”, explicou Edvan.

Sobre a liminar e as multas, Edvan Benevides disse que ainda não tomou conhecimento da decisão, mas que vai contrapor a liminar e explicar o caso na Justiça.

“Vamos contrapor tecnicamente os motivos de não podermos fazer o teste rápido dentro do Trauma, nestes casos. Não é uma questão financeira ou de se negar, é uma prerrogativa legal da justiça e do Ministério da Saúde. Vamos informar os motivos e pedir que o MPT nos ajude a cumprir o que o Ministério da Saúde determina”, concluiu Edvan.

 

Portal do Litoral 

Fonte: Portal Correio



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