Publicado em: 1 out 2016

Tambaba pode se tornar primeiro Centro Oficial de Naturismo do Hemisfério Sul

tambaba-sedia-neste-fim-de-semana-7a-edicao-de-open-de-surf-naturista

Com apenas um voto contrário, foi aprovado na última terça-feira (27) o zoneamento da Unidade de Conservação (UC) regulamentando, assim, as normas para o uso da Praia de Tambaba, no munícipio do Conde e o controle, principalmente, dos recursos naturais, bem como a implantação de estruturas físicas indispensáveis à gestão da unidade de conservação.

A Audiência contou com a presença do superintendente da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), João Vicente Machado Sobrinho e equipe, do secretário executivo da Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Ciência e Tecnologia, Fabiano Lucena, do secretário executivo do turismo da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico (Setde), Ivan Burity e equipe, dos secretários do Meio Ambiente do Conde e de Pitimbu, Alexandre Cunha e Francisco Carlos Pinheiro e integrantes do Conselho Gestor da Unidade de Conservação.

De acordo com o secretário Ivan Burity, que teve participação ativa durante todo o processo de elaboração do Plano de Manejo, “o estudo foi feito com muito esmero e cuidado, tendo contemplado a todos: naturistas, empresários, agricultores, comunidades quilombolas e indígenas e principalmente o meio ambiente, que é o grande fundamento de uma Unidade de Conservação”. A Costa do Litoral Sul da Paraíba estava embargada há 15 anos, exatamente porque precisava deste plano de manejo para definir o que pode ser feito na localidade. “Todo o Litoral Sul será beneficiado pelo zoneamento que também objetiva tornar Tambaba, o primeiro Centro Oficial de Naturismo do Hemisfério Sul. “Este é um ganho gigantesco para o turismo da Paraíba. A partir daqui abre-se um novo caminho para investimentos sustentáveis na Costa do Conde. Este é um dia histórico”, explicou o secretário.

O Plano de Manejo é o documento que disciplina a norteia as ações dentro e ao redor da UC. Segundo a Lei do SNUC as Unidades de Conservação (UC´S) devem ter seus Planos de Manejo instituídos dentro do prazo de 05 anos, porém na Paraíba não haviam sido criadas neste ínterim. “Só após a gestão do Governador Ricardo Coutinho se começou a trabalhar para que todas as Unidades de Conservação da Paraíba tivessem o seu Plano de Manejo concluído. Até o momento, três das dezessete UC´S da Paraíba geridas pela SUDEMA estão com seus Planos de Manejo sendo elaborados, seguindo as instruções do Ministério do Meio Ambiente”, concluiu Burity.

Sobre a APA de Tambaba

A Área de Proteção Ambiental de Tambaba (APA) está localizada na microrregião do Litoral Sul e contêm 11 mil hectares de extensão. Compreende três municípios, Conde, Pitimbu e Alhandra.  Criada em 26 de março de 2000 pelo Decreto Estadual nº 26.296, mas com a publicação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) pela Lei Federal nº 9985, de 18 de julho de 200, esta Unidade foi considerada como de “Uso Sustentável” (Ver artigos 14º e 15º da citada Lei). Essa mesma Lei, em seu artigo 15º, parágrafo 5º, e o Decreto Federal nº 4340, de 22 de agosto de 2002, citam a necessidade de um Conselho Gestor presidido pelo representante do órgão público (SUDEMA) e assentos de representantes de outros órgãos públicos e privados, e da sociedade civil organizada. A deliberação do COPAM nº 3.546, de 12 de abril de 2014, criou a atual gestão do Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Tambaba.

 

 

ClickPB




Acompanhe as notícias do Portal do Litoral PB pelas redes sociais: Facebook e Twitter

O que achou? Comente...