Segurança Pública e a Importância da Guarda Municipal; Alhandra é unica da região que não possui
É mais que notória a importância dos Municípios no contexto da segurança pública. O Estado hoje não comporta mais, sozinho, tamanha responsabilidade no que diz respeito à ordem pública e preservação do patrimônio.
O pensamento hoje é que sem ações, integradas e profissionalmente coordenadas, problemas simples possam tomar proporções desastrosas.
Segurança pública não é só questão policial. Hoje é uma responsabilidade de todos. Especificando o Município, a questão de segurança pública hoje é um tabu derrubado. É inadmissível que os Municípios não participem, de forma direta e objetiva, de questões de ordem pública. Socialmente e estruturalmente as necessidades de ações de competência do Município tendem, nos tempos atuais, a se relacionarem com as questões do Estado.
Estado e Município precisam estar integrados nestas questões obrigatoriamente.
A cidade de Alhandra, não foge da realidade do nosso Estado e vem sofrendo com o aumento da violência, mas, o município é o único do litoral sul paraibano a não possuir um efetivo de Guarda Municipal.
Um projeto que solicita a criação da Guarda Municipal Alhandrense, apresentado pela vereadora Osana e com minuta de autoria do vereador Beto Januário, tramita na Câmara Municipal, porém, até agora não saiu do papel.
Outro fato de relevante mérito é que as Guardas Municipais buscam sempre o policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua Guarda que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua parceira no combate ao crime.
Estatuto
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A lei enumera os princípios de atuação da categoria, fundados na proteção dos direitos humanos fundamentais, exercício da plena cidadania e das liberdades plenas.
Além disso, a guarda municipal também deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Por meio de convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, ela poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
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