Publicado em: 13 fev 2020

Relator da Operação Calvário no STF desperta para excessos narrativos do GAECO, diz advogado


Ao conceder liberdade de Breno Phaim Neto, o Ministro Gilmar Mendes reconhece a inexistência de provas no corpo da medida cautelar e da denúncia, não havendo motivos para deixá-lo preso.

O advogado Eduardo Cavalcante, que atua na defesa do ex-governador Ricardo Coutinho, ressalta que a inexistência de provas vem sendo alegada desde a deflagração da sétima fase da operação.

“Não bastam que existam provas, mas estas devem ser convincentes e capazes de convencer sobre a necessidade de prisão, somada aos demais requisitos da prisão preventiva presente no código processual”, acrescentou o advogado.

O defensor desperta atenção para os excessos narrativos presentes no texto da medida cautelar e da denúncia, alegando que há um esforço e um apelo narrativo fora do comum para convencer o que deveria ser óbvio em um processo dessa natureza.

Defendeu ainda que a acusação não está lastreada em nada mais senão em delações desvestidas de provas e outros elementos de convicção.

“Entendemos que a inexistência de provas, verificadas ainda em primeiro grau, deve ser confirmada nos tribunais superiores”, finalizou ou advogado.

A partir de agora, as defesas dos outros denunciados aguardam as intimações para apresentarem as alegações de defesa de seus clientes.

A expectativa agora é para o que o ministro Gilmar Mendes poderá decidir sobre as liberdades dos demais acusados.




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