Publicado em: 4 ago 2015

Reação do Congresso à Lava-Jato

Se tivessem dez lava-jatos em vez de uma, o Brasil sofreria uma transformação significativa. Se “Sérgios Moros” fossem regras e não exceções, não haveria tanta corrupção. Mas a sociedade brasileira tem de se contentar com essas exceções, que geralmente saem de cena por conta da pressão que sofrem da estrutura apodrecida de governo e até de Estado.

Depois de Joaquim Barbosa, à frente do Mensalão, ter conseguido mostrar que a lei alcança a todos, a Lava-Jato vem fazendo estrago e assustando muita gente grande, haja vista a corrida por “habeas corpus” preventivos. Apesar de séculos de Judiciário, isso só ocorreu com a firme atuação do ministro, seguido por alguns, com algumas vaciladas de outros colegas.

Joaquim Barbosa demarcou a separação de um Brasil da impunidade daquele em que a justiça funcionou, um país em que o Poder Judiciário existe de fato.  Sérgio Moro ajudará a desfazer a percepção de que alguns estão acima da lei.

Foi o que ocorreu com a apreensão dos bens do senador – senador! – Fernando Collor de Mello e de outros. O Congresso reagiu de forma veemente à ação da Polícia Federal, a verdadeira FBI brasileira.

Toda a imprensa deu destaque à força da reação, mas nenhum veículo mencionou ou contrastou se os argumentos tinham consistência ou sustentação jurídica. Trata-se de puro desespero.

O presidente do Senado, reincidente em situações complicadas, como o passeio de avião oficial em casamento de amigos, ameaçou processar os agentes federais, sob a alegação de que a busca e apreensão de bens de um senador precisariam ser acompanhadas pela Polícia Legislativa. Ora, eles cumpriram uma ordem do Supremo Tribunal Federal, o órgão responsável pelo mandado.

Caso a previsão de acompanhamento esteja em Regimento Interno ou outra norma infraconstitucional nem se discute que a ordem do Supremo está acima e dispensa obediência a regras subalternas. Se essa previsão também for constitucional, aí poderia haver dúvida, que seria resolvida com a decisão de qual interesse prevalece, se o dos bens de alguns senadores, com indícios de aquisição com dinheiro público ou o ressarcimento desse valor aos legítimos donos.

Resumindo: só no Brasil se coloca em discussão a prevalência de interesse entre três senadores em razão de filigranas procedimentais ou o de duzentos milhões de cidadãos.

Essa gente não se dá conta de que o fato de a popularidade da presidenta está na lona não coloca as casas legislativas em céu de brigadeiro.

E para não dizer que não falei das flores: que negócio estranho esse encontro, lá em Portugal, entre a presidenta da República e o presidente do Poder Judiciário. E ainda têm uns caras-de-pau tentando explicar o que não tem explicação. Pobre ética pública!

 

Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP

     Bacharel em direito




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