Publicado em: 20 mar 2016

Projeto que prevê indenização em caso de traição tramita no Congresso

Apresentado em julho do ano passado na Câmara dos Deputados, um projeto de lei prevê o pagamento de indenização em caso de traição no casamento. De autoria do deputado Pastor Franklin (PTB-MG), o projeto de lei (PL 2387/2015) considera qualquer violação aos deveres do casamento, estabelecidos no Código de Processo Civil, como dano moral, e, portanto, passível de indenização.

De acordo com o código, os deveres do casamento são: fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos.

O autor da proposta, deputado Pastor Franklin (PTB-MG), explica que a motivação do projeto foi minimizar os traumas de um fim de casamento.

— Já existe a lei que estabelece os deveres do matrimônio e prevê que eles podem se quebrar, mas não há penalidade para isso. Há os que terminam na Justiça, mas [o fim do casamento por traição] gera uma sequela e a pessoa não tem nenhum tipo de reparação. Percebemos que fica uma mágoa.

Após nove meses de tramitação, o projeto aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça, que analisa a sua constitucionalidade. Se for considerado constitucional, segue para apreciação em outras comissões. Em caso de aprovação, é enviado para análise no Senado.

Questionado sobre a aceitação da proposta entre os colegas deputados na comissão, o autor disse que entende que o assunto causa polêmica, mas diz que teve apoio de deputados e acredita na aprovação da matéria.

— Alguns colegas acham desnecessário, porque vai haver punição e pode ter retaliação. Já outros concordam comigo, principalmente os mais conservadores. Acham que isso traz uma responsabilidade às promessas que foram feitos no ato do casamento.

O projeto de lei não estabelece o valor das indenizações, que, caso seja aprovado, ficam a critério do juiz que analisa o caso. Mas como a indenização é por dano moral, os valores não costumam ser elevados.

— Os valores ficariam estabelecidos pela Justiça. No dano moral os valores são pequenos. Mas se houver uma punição que mexa no bolso o cônjuge dará uma atenção maior. O conserto só vem com uma punição.

Com R7



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