Publicado em: 20 set 2019

Projeto de Lei da deputada Edna Henrique cria o Documento Nacional da Pessoa Transplantada

O Brasil possui um dos maiores programas públicos de transplantes de órgãos e tecidos do mundo. Segundo o Ministério da Saúde mais de 90% dos procedimentos de transplantes no Brasil são financiados pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Esse amplo incentivo público voltado ao transplante e os avanços da biociência nos últimos anos tem resultado no crescimento exponencial do número de pessoas transplantadas.

Conhecedora dessa realidade, a deputada federal Edna Henrique (PSDB-PB) apresentou o Projeto de Lei 5057/2019 que institui o Documento Nacional de Identidade da Pessoa Transplantada (DNI-Pessoa Transplantada).

O documento terá validade para fins de identificação civil da pessoa com deficiência em todo o território nacional, o qual será de emissão gratuita pelo Poder público e fará prova de todos os dados nele incluídos, inclusive da condição de pessoa transplantada do titular, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nele tenham sido mencionados.

Para a emissão do DNI-Pessoa Transplantada, o interessado em obter o documento deverá, via de regra, comprovar a sua condição de pessoa transplantada mediante a apresentação de laudo emitido por profissional ou junta de saúde apta a atestar a referida condição.

“Trata-se de medida legislativa que visa a assegurar, às pessoas transplantadas, um importante instrumento de identificação civil que terá o condão de informar sobre sua especial condição de pessoa transplantada, além de facilitar o exercício de direitos que lhes sejam especialmente assegurados em razão da referida condição”, disse a deputada Edna Henrique.

A identificação permitiria de forma fácil e rápida o conhecimento da condição de transplantado e também, em caso de necessidade, equipes de saúde identifiquem a real situação do atendimento.




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