Publicado em: 18 dez 2014

Procuradoria Regional Eleitoral processa Ricardo e irmã de procurador por conduta vedada

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Além da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que acusa o governador Ricardo Coutinho (PSB) de abuso de poder, a Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB) deu entrada em uma representação contra o socialista pela suposta prática de conduta vedada. O processo tem por base declarações dadas pela gerente da 13ª Região de Ensino, Francisca de Lucena Henriques, mais conhecida como Nininha Lucena, que durante uma reunião com servidores fez propaganda em favor do então candidato à reeleição.

O áudio desse encontro foi divulgado pelo JORNAL DA PARAÍBA durante a campanha(confira novamente abaixo). A vice-governadora eleita Lígia Feliciano (PDT) e a própria Nininha também são citadas na representação movida junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Segundo a Procuradoria, as investigações foram iniciadas a partir de denúncia feita pela coligação ‘A Vontade do Povo’, que teve o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) como candidato ao governo.

Para o Ministério Público está comprovado que Nininha Lucena (que é irmã do corregedor da Procuradoria do Estado, Sebastião Lucena), durante a reunião, que foi realizada em horário de expediente, conclamou os trabalhadores a apoiarem Ricardo Coutinho, inclusive pedindo votos, sob a possível ameaça de perda dos empregos.

“Sem dúvida alguma, conduta como a ora descrita tende a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, especialmente por ter sido realizada em evento no mês de outubro, durante a campanha eleitoral. A situação de ilícita vantagem em relação aos demais concorrentes ao pleito é, pois, evidente”, ressaltou o procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva. Segundo a Procuradoria, o conjunto de provas demonstra que houve uso da estrutura do governo do Estado em benefício da reeleição de Ricardo Coutinho.

A denúncia contra Ricardo é fundamentada no artigo 73, inciso III, da Lei Geral das Eleições (9.504/97) que estabelece a proibição de “ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal”. De acordo com a Procuradoria, a norma não determina que há necessidade de se demonstrar potencialidade de causar desequilíbrio ou influir no resultado do pleito, “apesar de, no caso, ser manifesta a vantagem auferida pelos representados que encabeçaram a chapa para o cargo de governador e vice-governador da Paraíba”.

O advogado Fábio Brito, que representa o governador Ricardo Coutinho, disse que não teve acesso à representação do Ministério Público, por isso seria prematuro tecer qualquer consideração. “Não quero me antecipar e falar genericamente sobre tais temas. Apenas reafirmo que nenhuma ação administrativa do governo teve qualquer tipo de viés eleitoreiro, ao contrário o governador Ricardo Coutinho sempre combateu e condenou práticas nesse sentido”, afirmou.

A PRE/PB pede a punição de acordo com as sanções previstas no artigo 73, parágrafos 4º e 5º, da Lei n.º 9.504/97, e artigo 50, parágrafos 4º e 5º da Resolução TSE n.º 23.404/2014. Dentre elas estão multa (R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00) e também a cassação do registro ou do diploma.

 

OUÇA

Jornal da Paraíba




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