Publicado em: 2 jul 2015

Prefeito de Malta é condenado por posse ilegal de arma e munições

Prefeito de Malta é condenado por posse ilegal de arma e munições

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a denúncia para condenar o prefeito do município de Malta, Manoel Benedito de Lucena Filho (“Nael Rosa”), pelo crime de posse ilegal de arma e munições. A pena, inicialmente fixada em três anos de reclusão e 10 dias-multa, foi substituída por prestação de serviços gratuitos à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos a uma instituição filantrópica a ser determinada. O feito foi apreciado nesta quarta-feira (1º), com relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
 
De acordo com a denúncia, no dia 6 de abril de 2011, policiais militares cumpriram mandado de busca e apreensão, encontrando no escritório do prefeito 32 munições de arma de fogo calibre 38, sendo 21 deflagradas e 11 intactas; além de outras cinco intactas de arma de fogo calibre 37.
 
A defesa do acusado alegou que o fato não configura conduta criminosa, visto que as munições eram antigas e se encontravam trancadas em um cofre, local de difícil acesso de terceiros, não se caracterizando ofensa ao bem juridicamente cautelado.
 
Já o relator afirma, no voto, que não há prova clara no sentido de que as munições se encontravam bem guardadas e que, mesmo que fossem velhas, como teria alegado o réu em interrogatório, se encontravam em condições normais de uso e funcionamento, mostrando-se eficiente, conforme conclusões da prova técnica.
 
“A guarda do material em tais circunstâncias, não obstante a primariedade do acusado e seus bons antecedentes, não pode ser considerada inofensiva à segurança pública”, afirmou o desembargador Joás, complementando que “o número de munições apreendidas exige adequada repreensão”.
 
O relator esclareceu ainda que, conforme jurisprudência, há crime único na conduta do acusado, pela posse da arma e das munições no mesmo contexto fático.
 
Artigos 12 e 16 (Lei 10.826/2003 – Capítulo IV
 
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
 
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
 
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Com Parlamento PB



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