Publicado em: 25 abr 2016

Prefeito de Alhandra desafia vereadores e muda nome de prédio público sem autorização da Câmara

BETO-JANUÁRIO

Vereador Beto Januário se diz indignado com falta de respeito do prefeito para com o legislativo

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O Ministério Público deverá ser acionado para resolver mais um impasse entre a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Alhandra por causa do nome de um prédio público. De acordo com o vereador Beto Januário, o prefeito ignorou uma Lei Municipal e mudou o nome do Mercado Público da Cidade, após os parlamentares escolherem, votarem e aprovarem um nome em plenário no ano de 2014.

A Casa Legislativa nomeou o Mercado Público de Maria José Rodrigues da Silva (Conhecida como Dona Lilia), através de um projeto dos vereadores Geiza Karla e Neném de Dete. Porém, ao reinaugurar o prédio durante as festividades de emancipação da cidade neste fim de semana, o prefeito resolveu ignorar a Lei e a decisão dos parlamentares e colocou uma placa dando o nome ao Mercado de João Luis da Costa.

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Beto Januário lamentou que o prefeito segue agindo como se fosse o dono de Alhandra, desrespeitando o Legislativo. “O excelentíssimo senhor prefeito Marcelo Rodrigues mais uma vez desrespeita o poder legislativo e a próprio punho dá nome a um prédio público, esquecendo que existe um colegiado que com honra e dignidade representa todo o povo de Alhandra. Além disso, ele não se importou com os familiares da pessoa homenageada anteriormente e ainda não explicou quem estava homenageado. O que me deixa mais indignado é ver amigos parlamentares aceitarem esse descaso. Não desmerecendo o nome de ninguém, mas, desrespeitar uma lei orgânica do município é crime”, disse o vereador.

O desrespeito do prefeito com os vereadores foi reconhecido recentemente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), que por meio da diretoria de auditoria e fiscalização, reconheceu o ato ilícito praticado pelo prefeito de Alhandra, Marcelo Rodrigues da Costa, que sancionou lei 010/2013 para criação de cargos comissionados sem a devida tramitação e aprovação da Câmara Municipal. Para o TCE, a não deliberação por parte do Poder Legislativo torna a lei inconstitucional, por não observar o processo legislativo estabelecido na Constituição Federal.

 

 

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